Sociedade | 14-04-2019 15:00

Empresa multada por infracção grave ao queimar dois pedaços de plástico

Tribunal reduziu multa para menos de metade por considerar que não houve prejuízos para o ambiente.

Uma empresa de têxteis de Minde, concelho de Alcanena, foi multada em 2.500 euros por um crime ambiental de queimar uma garrafa de plástico e um pedaço de PVC no quintal da fábrica. O Tribunal de Torres Novas confirmou a coima, mas agora o Tribunal da Relação de Évora veio dizer que apesar de o caso estar tipificado na lei como uma contra-ordenação grave, queimar dois pequenos pedaços de detritos não evidencia um prejuízo concreto para o ambiente, nem um benefício económico para a empresa. Os juízes decidiram reduzir a multa para metade e ainda suspender o pagamento de quatrocentos euros, o que resulta em 850 euros.

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