Sociedade | 19-04-2019 12:30

Ricardo Gonçalves na liderança do conselho geral da ANMP

Ricardo Gonçalves na liderança do conselho geral da ANMP
ANMP

Presidente da Câmara de Santarém sucede a Álvaro Amaro, que abandonou a presidência da Câmara da Guarda.

O presidente da Câmara de Santarém foi empossado como presidente do conselho geral da Associação Nacional de Municípios (ANMP), a 16 de Abril. Ricardo Gonçalves sucede ao também social-democrata Álvaro Amaro, que abandonou a presidência da Câmara Municipal da Guarda para integrar a lista de candidatos do PSD ao Parlamento Europeu.

Ricardo Gonçalves, que já era um dos cinco vice-presidentes da ANMP, foi sugerido para a liderança do conselho geral pelo PSD, mantendo-se, assim, nos órgãos dirigentes da entidade representativa dos municípios “o equilíbrio que é uso e costume da boa tradição na casa comum do poder local democrático”, sublinhou Manuel Machado, presidente do conselho directivo da ANMP, que falava aos jornalistas à margem da reunião do conselho geral, que decorreu na sede da Associação, em Coimbra.

Esse equilíbrio – resultante do entendimento entre os autarcas sobre a estrutura de organização da ANMP, atribuindo ao partido mais votado, nas respectivas eleições locais, a presidência da Associação (conselho directivo) e ao segundo partido mais representado a liderança do conselho geral – “evita algumas querelas inúteis”, sustentou Manuel Machado, presidente da Câmara de Coimbra, eleito pelo PS.

O conselho geral da Associação de Municípios é constituído por 61 membros (eleitos pelo Congresso Nacional), de acordo com o sistema de representação proporcional e do método de média mais alta de Hondt.

Na última reunião, os autarcas continuaram a “trabalhar no processo de descentralização de competências da administração central para o poder local”, adiantou Manuel Machado. A Associação continua, por isso, a “exortar os associados a analisarem na aplicação concreta, município a município, as vantagens, os problemas, os inconvenientes, para que as coisas possam, consolidadamente, a partir de Janeiro de 2021, entrar em pleno vigor”.

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