Condenado por agredir filho de 2 anos de idade
O Tribunal de Almeirim condenou um morador do Frade de Cima (Alpiarça), Joaquim Augusto de Oliveira, a 14 meses de prisão por maus tratos infligidos a um filho menor. A sentença foi lida terça-feira de manhã. O arguido e o seu advogado oficioso faltaram à sessão e o tribunal viu-se obrigado a recrutar outro advogado para assistir ao acto.Ficou provado, na sequência do julgamento, que Joaquim de Oliveira agredia frequentemente o filho e que por diversas vezes foi necessária a intervenção da GNR. O caso que deu origem ao processo em tribunal remonta a 23 de Novembro de 2001. À data a criança tinha 2 anos de idade. Segundo o tribunal, o arguido atirou o filho contra uma mesa de cabeceira na casa onde habita em Frade de Cima. E de seguida, quando a criança estava no chão, deu-lhe vários pontapés no corpo. Após a agressão Joaquim de Oliveira e a esposa (mãe da criança) saíram de casa deixando a criança agredida entregue a outro filho que na altura tinha 14 anos. Este levou o irmão para o Jardim de Infância de Fazendas de Almeirim, que costumava frequentar. A instituição, ao ver o estado do menor, encaminhou-o para o Hospital de Santarém onde foi assistido a várias escoriações no corpo. Segundo o tribunal a criança esteve 5 dias doente.No entender do tribunal, “o arguido agiu deliberadamente e de forma consciente”, tendo violado os seus deveres de pai. E acrescenta que “as agressões afectaram a integridade psicológica do menor”. Determinante para a decisão foi o depoimento do irmão da vítima de agressões, chamado a depor pelo tribunal que optou também por ouvir a criança sem a presença do pai na sala de audiências. No seu testemunho confirmou que o progenitor batia não só no irmão como nele próprio. O crime de maus tratos, a que foi condenado Joaquim de Oliveira, é punível com a pena de prisão de 1 a 5 anos. O arguido tem agora 15 dias para recorrer da decisão para o Tribunal da Relação de Évora. Findo esse prazo, se não houver recurso, o tribunal emitirá um mandado de detenção, uma vez que o arguido faltou à leitura da sentença. O menor agredido está à guarda de uma instituição que acolhe crianças em risco.
Mais Notícias
A carregar...