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Pena suspensa por divulgação de pornografia infantil

Dois anos de prisão com pena suspensa por quatro anos, o pagamento de uma caução de mil euros - verba que receberá de volta caso não reincida nos próximos 18 meses – e a apreensão de todo o material informático a favor do Estado, foram as penas aplicadas por um colectivo de juizes ao informático de Salvaterra acusado de ter trocado e divulgado, via Internet, imagens pornográficas com menores de 14 anos e de pirataria de programas informáticos.Amaro Paulo Cantador dos Santos, 32 anos, licenciado em informática e árbitro de andebol, ouviu o acórdão na tarde de segunda-feira, 17 de Março no Tribunal de Benavente. O colectivo feminino presidido pela juíza Cristina Coelho e integrado pelas juízas Albertina Pedroso e Raquel Costa considerou provados os dois crimes de que o informático era acusado. O analista- programador foi condenado a uma pena de prisão de um ano e seis meses pelo crime de abuso sexual de crianças e um ano de prisão pelo crime de reprodução ilegítima de programas informáticos protegidos por lei, sendo o cúmulo jurídico de dois anos. A moldura penal para este tipo de crime prevê a prisão de um a três anos.A juiza-presidente justificou a suspensão da pena por um período de quatro anos com o facto de Amaro Santos ter confessado os crimes, mostrado arrependimento e não ter antecedentes criminais. “Resta-me fazer votos de que lhe sirva de emenda. O tribunal concluiu que o senhor não se voltará a envolver neste tipo de crimes, especialmente no abuso sexual de menores”, disse a juíza presidente que frisou que no caso de cometer algum crime grave, Amaro Santos será preso imediatamente e terá de cumprir dois anos de prisão. O colectivo considerou provado que entre Janeiro de 1999 e Janeiro de 2001, Amaro Santos, que usava o pseudónimo “Trader”, divulgou e trocou com outras pessoas, via Internet (através do canal de comunicação IRC), milhares de ficheiros que tinham por actores menores de 14 anos e mostravam cenas “pornográficas e obscenas”. As crianças vistas nas fotos e filmes não foram identificadas e tudo indica que façam parte de redes internacionais de pedofilia que estão a ser investigadas pela Interpol. As juízas concluíram ainda que o informático usou abusivamente programas que não estavam licenciados e com conhecimento de que estaria a proceder a um acto ilícito. O tribunal confirmou quase na totalidade a pena pedida pelo Ministério Público, mas não acolheu o pedido do procurador adjunto Jorge Mateus que tinha pedido que o arguido fosse submetido a tratamento médico.A juíza Cristina Coelho apenas aconselhou o réu a fazer “um exame de consciência cuidadoso”. “O crime pelo qual foi condenado tem subjacente uma personalidade deturpada. Não obstante o número crescente de casos de abuso sexual de crianças, isso não tira a anormalidade deste tipo de comportamento", sublinhou.Amaro Santos foi ainda condenado a uma medida acessória pouco habitual. O arguido, que já manifestou intenção de não recorrer da sentença, vai ver partes do acórdão da sentença publicados nos jornais mais lidos e vai ter de pagar os custos da publicação.

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