Governo vai indemnizar vítimas de explosão na escola do Cartaxo
Batalha jurídica com fim à vista
Tudo indica que está a chegar ao fim a batalha jurídica entre o Estado Português e algumas das vítimas da explosão no laboratório da Escola Secundária do Cartaxo ocorrida em 1985. O Ministério da Educação aceitou negociar um acordo extrajudicial. A informação surge na resposta a um requerimento sobre o assunto subscrita pelos quatro deputados do PSD eleitos pelo círculo de Santarém. O advogado dos antigos alunos está “moderadamente” satisfeito.
O Ministério da Educação quer dar por encerrado o litígio que mantém com oito vítimas da explosão que, em 25 de Janeiro de 1985, fez dois mortos e 16 feridos numa sala de aulas da Escola Secundária do Cartaxo. O secretário de Estado da Administração Educativa já ordenou o início das negociações tendentes à concretização de um acordo extrajudicial, estipulando um limite máximo de 79,8 mil euros (16 mil contos) para as indemnizações a pagar por danos morais a cada um dos lesados. Abílio Morgado tomou como referência o valor da indemnização já paga pelo Estado a duas das vítimas, na sequência de processos autónomos, e acrescenta que as cifras a pagar devem ter em conta “a especificidade do dano moral sofrido por cada um dos oito lesados”. Essa informação surgiu na resposta a um requerimento sobre o assunto subscrito pelos quatro deputados do PSD eleitos por Santarém, onde se faz também o historial do processo.A guerra jurídica iniciou-se em 1995, quando essas oito vítimas, atingidas por queimaduras graves, decidiram avançar com um processo conjunto onde pediam uma indemnização de seis mil contos cada pelos danos morais – incómodos, dores, angústia, desgosto - causados pela explosão. O Estado, representado pelo Ministério Público, contestou por considerar que era “excessivo e inadequado arbitrar uma indemnização de igual valor a cada um dos autores”, quando as sequelas do acidente “são necessariamente diferentes”. A verdade é que o grau de incapacidade de cada uma das vítimas difere muito, indo dos 29 aos 88 por cento.Em 10 de Junho de 2000, as vítimas decidiram ampliar o pedido inicial, argumentando que entretanto os danos não patrimoniais continuaram e até se agravaram. Os valores das indemnizações pedidas iam dos 16 mil contos aos 35 mil contos. O Estado opôs-se, referindo que o articulado apresentado era uma nova acção e não a consequência do pedido primitivo, pelo que a ampliação dos valores acabou por ser indeferida pelo Tribunal Administrativo de Coimbra. Entretanto começou a ser ponderado um acordo extrajudicial entre as vítimas e o Ministério da Educação, tendo-se chegado à actual fase, onde o Governo se propõe ressarcir cada caso consoante a sua situação específica. Para isso foi fundamental um parecer da Procuradoria Geral da República, onde o secretário de Estado Abílio Morgado baseou a legalidade do seu despacho político.ADVOGADO MODERADAMENTE SATISFEITOO advogado das oito vítimas da explosão, Joaquim Babo, declarou ao nosso jornal que, atendendo às circunstâncias, esta possibilidade de acordo lhe agrada. Até porque “não havia margem de manobra” para negociar valores mais altos, por já ter sido assumido um valor de referência de seis mil contos para a indemnização.Agora há a possibilidade de alguns dos autores da acção poderem receber verbas superiores a esse montante, embora o jurista considere que, pelo menos num caso, 79,8 mil euros ou 16 mil contos é uma verba que “está longe de ressarcir” os danos morais causados.“A minha satisfação deriva apenas do contexto que vim encontrar, porque se não fosse isso diria que os valores em causa eram baixos”, afirmou Joaquim Babo, que sublinhou no entanto a disponibilidade do Ministério da Educação para pagar indemnizações superiores às que lhe haviam sido pedidas anteriormente. O advogado aguarda agora a proposta concreta do Ministério da Educação, que será elaborada pela advogada Paula Teixeira da Cruz, mas não tem dúvidas em reconhecer que “há muito boas perspectivas de colocar ponto final neste processo a curto trecho”.
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