Supremo absolve O MIRANTE
O Supremo Tribunal de Justiça considerou procedente o recurso apresentado pela empresa proprietária de O MIRANTE, relativo a uma coima de 2.493,99 Euros aplicada pela Comissão Nacional de Eleições por publicação de publicidade partidária no decurso da campanha eleitoral para as autárquicas de 2001, contendo slogans de propaganda, o que não é permitido por lei.O caso remonta a 20 de Setembro de 2001. Na edição de O MIRANTE desse dia foi incluído um anúncio do Partido Socialista de Santarém publicitando a realização de um jantar, o que é permitido. No entanto, no texto, surgiam dois slogans: “Servir Santarém , ganhar o futuro” e “Santarém pela positiva”, o que viola o artº 46ª da Lei Orgânica nº 1/2001, de 14/08.A publicação do anúncio tinha sido adiada para permitir a correcção da anomalia e essa correcção chegou a ser feita mas, por lapso, acabaria por ser publicada a primeira versão.O Supremo Tribunal de Justiça, num despacho datado de 11 de Junho de 2003, considera que não sendo possível a verificação da prática do acto “com dolo”, a condenação não pode subsistir e por isso decidiu-se pela absolvição de O MIRANTE.
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