Ajudas às vítimas
O governo vai atribuir um subsídio de sobrevivência imediato de 356,6 euros a cada membro de um agregado familiar que perdeu as suas fontes de rendimento na sequência dos incêndios.Cada elemento das famílias afectadas irá receber este subsídio, de prestação única e de montante equivalente a um salário mínimo nacional.Aos pensionistas que também perderam as suas fontes de rendimento suplementares será atribuído um subsídio mensal, durante um ano, no valor da pensão social, ou seja, 146 euros.Uma prestação social complementar de 438 euros, equivalente ao montante da pensão social durante um período de três meses, também atribuído de uma só vez, será concedido aos familiares directos das vítimas mortais dos incêndios.Serão também pagas ou reembolsadas as despesas com os funerais das vítimas.Em situações de comprovada carência de recursos, em consequência dos incêndios, podem ser atribuídos outros apoios sociais, de natureza eventual, nomeadamente subsídios para aquisição de equipamento doméstico essencial ou de pequenos instrumentos de trabalho. Estes subsídios são acumuláveis entre si.O ministro da Segurança Social e do Trabalho, Bagão Félix diz que “a ideia fundamental é agilizar procedimentos”, frisando que haverá “tolerância-zero com a burocracia”.“Não são as pessoas que vão à Segurança Social, mas é a Segurança Social que vai a casa das pessoas”, explica.
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