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Abuso contratual

Litígio opõe Intermarché e alguns empresários no Tribunal de Alcanena

A maior parte dos quesitos do processo em que o Intermarché está a ser acusado por alguns aderentes de relação contratual abusiva foram na segunda-feira considerados provados pelo tribunal de Alcanena. Nessa sessão, a juíza Carmencita Quadrado considerou provados a maior parte dos quesitos que sustentam a tese do Ministério Público (MP) de uma relação de abuso contratual com os aderentes, pelo menos até 1997.Até esta data, os aderentes eram convidados a assinar contratos de adesão e de uso de insígnia onde o grupo detinha a maior parte dos direitos, sem terem tempo para analisar os documentos.

No que diz respeito a estes casos, “a assinatura dos respectivos contratos de adesão e de uso de insígnia foi efectuada no mesmo dia e não foi precedida de um período de reflexão e de estágio teórico e da comunicação e informação dos seus conteúdos”, refere o documento onde são enunciados os quesitos provados e não provados.Num dos quesitos lidos segunda-feira, a juíza considerou “provado apenas até ao ano de 1997. Quando os contratos de adesão e de uso de insígnia eram subscritos no mesmo dia” e “sem qualquer comunicação prévia do seu conteúdo e sem prestações de informação sobre os mesmos”.Estes contratos foram “subscritos pelos aderentes numa sessão conjunta com vários contraentes a quem, na maioria dos casos, não foi fornecida cópia dos contratos”.Além da falta de conhecimento dos contratos, o tribunal considerou que existe uma desigualdade na relação contratual entre o Intermarché e os aderentes, cabendo a estes um conjunto de responsabilidades que os colocam numa posição subalterna.“Da leitura apurada (...) resulta, com toda a evidência, que todo o extenso rol das obrigações aí discriminadas traduz uma posição de subordinação e de perda total de liberdade e da autonomia de gestão” dos aderentes.Mesmo as testemunhas de defesa do Intermarché, “quando confrontadas em audiência de julgamento com o teor de algumas cláusulas constantes dos referidos contratos, afirmaram não compreender o sentido e alcance dos mesmos”.O MP acusa o grupo Intermarché de ter uma postura contratual abusiva face aos primeiros aderentes em Portugal - que não tinham conhecimento antecipado dos contratos - e de contar com cláusulas que violam o princípio de igualdade entre as partes.Desconhecimento do teor dos contratos de adesão e de uso de insígnia, falta de tempo para os analisar, pagamento de cinco por cento sobre a facturação das lojas (tenham ou não lucro) foram algumas das queixas manifestadas por antigos proprietários de lojas do grupo.Neste processo, a estrutura legal do grupo é colocada em causa pelo MP e o julgamento poderá levar à anulação de cláusulas dos contratos de concessão e de uso de insígnia com toda a rede ou de, pelo menos, todos os aderentes até 1997.De acordo com a acusação, os empresários eram convidados a aderir ao grupo, assinavam contratos, lidos na hora, realizavam um estágio noutras lojas e dispunham-se a abrir os seus estabelecimentos onde o Intermarché considerasse vantajoso, violando a relação de igualdade que deveria haver entre as duas partes.Por seu turno, para a defesa, os aderentes tinham conhecimento dos contratos pelo que não existe razão para estas queixas, já que as condições da relação comercial eram estabelecidas antecipadamente.No entanto, para o MP, todos os contratos celebrados entre o Intermarché e os proprietários das 196 unidades do grupo deverão ser anulados, competindo agora ao Tribunal de Alcanena julgar o pedido, que tem como principal fundamento a falta de igualdade entre as partes, violando princípios do direito comercial português e comunitário.Outro exemplo da posição leonina do grupo é o pagamento de uma jóia anual, a que os aderentes são obrigados, e que corresponde a uma taxa de cinco por cento sobre o volume de facturação, impostos incluídos.Ora, para o MP, da “aplicação daquela percentagem resulta um montante sem qualquer proporção com os lucros” gerados pelas lojas, sendo que estas cláusulas contratuais consistem “numa falta de reciprocidade, de desequilíbrio entre as partes”, em benefício do Intermarché, e “contrariam directamente o princípio da boa-fé”.Assim, para o MP, os Mosqueteiros devem abster-se de “utilizar todas as cláusulas contratuais que não foram comunicadas e estão feridas de nulidade, que aliás, são todas”.Lusa

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