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Região de risco ao meio

Municípios aprovam criação de comunidades urbanas da Lezíria e do Médio Tejo

As comunidades urbanas do Médio Tejo e da Lezíria do Tejo vão ser uma realidade. A criação das novas realidades administrativas foi aprovada na esmagadora maioria dos municípios.

O distrito de Santarém está preparado para se dividir em duas comunidades urbanas, praticamente coincidentes em termos geográficos com o território das actuais associações de municípios da Lezíria e do Médio Tejo. A adesão às novas realidades administrativas, criadas pelo actual Governo, foi votada favoravelmente na esmagadora maioria das câmaras e assembleias municipais. Excepções à regra são apenas Ourém, que deverá integrar a Área Metropolitana de Leiria em detrimento da Comunidade Urbana do Médio Tejo, e Rio Maior, onde o assunto também está ainda em estudo. Esse município está dividido entre o Oeste e a Lezíria do Tejo, a cujas associações de municípios pertence. Decisões só mais para o final do ano, embora seja de crer que permaneça ligado ao Ribatejo.Ainda na Lezíria do Tejo, também não é certa a continuidade do concelho de Azambuja, do distrito de Lisboa, que actualmente pertence à associação de municípios da Lezíria e à Área Metropolitana de Lisboa. A opção por uma dessas estruturas está a ser ponderada e vai ser decidida pelos orgãos autárquicos até final do ano.De resto, o processo tem sido pacífico e a adesão às duas comunidades urbanas a criar no distrito tem passado por unanimidade ou com confortáveis maiorias nas câmaras e assembleias municipais governadas por forças políticas como o PS, o PSD ou a CDU. Santarém deu o exemplo e no início do Verão a assembleia municipal sancionou, com apenas uma abstenção, a proposta unânime do município.Mas foi nas reuniões de Setembro das assembleias municipais que a maior parte dos concelhos formalizaram a sua intenção. Tomar, Alcanena, Entroncamento, Abrantes, Torres Novas, Sardoal ou Ferreira do Zêzere estão de pedra e cal na Comunidade Urbana do Médio Tejo, que deverá ser ainda reforçada pelo concelho de Vila de Rei, do distrito de Castelo Branco cuja assembleia também ratificou a adesão. Golegã, Cartaxo, Chamusca, Salvaterra, Benavente, Almeirim ou Alpiarça fizeram o mesmo, mas relativamente à comunidade da Lezíria do Tejo.O debate político em torno deste pacote descentralizador foi geralmente morno, embora alguns partidos assumam várias posições que muitas vezes se confundem com interesses locais e com a política de “capelinha” a que não serão alheios fenómenos de rivalidade ou de má vizinhança.No Entroncamento e em Torres Novas, por exemplo, a CDU votou contra a adesão à Comunidade Urbana do Médio Tejo, ao contrário do que fizeram os seus camaradas noutros concelhos. No Entroncamento, o PS chegou mesmo a aflorar a possibilidade de o concelho aderir à Comunidade Urbana da Lezíria do Tejo.Por detrás dessas posições aparentemente desconexas podem estar também explicações mais triviais. Se na Lezíria parece pacífico o papel de liderança de Santarém, já no Médio Tejo há vários galos para um poleiro. E a verdade é que, embora ainda ninguém queira falar disso, o filme da regionalização vai ser rebobinado e a discussão, mais tarde ou mais cedo, vai centrar-se em questões como as da sede da junta da comunidade urbana, que será o centro de decisões políticas.Tomar parte na dianteira, sobretudo por razões históricas (é a mais antiga cidade do distrito) e políticas, já que o secretário de Estado que está por detrás deste pacote legislativo, Miguel Relvas, é presidente da assembleia municipal desse concelho. Além disso é governada pelo PSD, partido maioritário no Médio Tejo. Resta saber se Abrantes e Torres Novas vão aceitar pacificamente.Com esse cenário em perspectiva ou não, a verdade é que o presidente da Câmara de Abrantes foi a voz que mais se ouviu a defender a criação de uma Área Metropolitana do Ribatejo, que abrangesse o actual distrito e eventualmente mais alguns concelhos limítrofes. Uma posição que a distrital do PS também defendeu em nome da coesão territorial, mas já fora de tempo. Quando foi conhecida essa tese, já a Associação de Municípios da Lezíria (de clara maioria socialista) tinha em marcha o processo de criação de uma comunidade urbana e já algumas autarquias se haviam pronunciado. E o próprio Nelson Carvalho, presidente da Câmara de Abrantes, acabou por se render às evidências e propor a adesão do seu município à Comunidade Urbana do Médio Tejo.A Comunidade Urbana do Médio Tejo deverá ser constituída pelos concelhos de Tomar, Abrantes, Torres Novas, Entroncamento, Alcanena, Constância, Barquinha, Ferreira do Zêzere, Sardoal, Mação e Vila de Rei.Já a Comunidade Urbana da Lezíria do Tejo deve integrar os concelhos de Santarém, Almeirim, Cartaxo, Alpiarça, Benavente, Coruche, Salvaterra de Magos, Golegã e Chamusca. Rio Maior e Azambuja constituem as dúvidas.João CalhazO que são as comunidades urbanas? A lei 10/2003 de 13 de Maio estabeleceu o regime de criação, o quadro de atribuições e competências das áreas metropolitanas, que podem ser de dois tipos de acordo com o âmbito territorial e demográfico: Grandes Áreas Metropolitanas (GAM) e Comunidades Urbanas (ComUrb). Na prática, estas novas realidades vêm substituir as associações de municípios e terão competências acrescidas em vários domínios.As Grandes Áreas Metropolitanas compreendem obrigatoriamente um número mínimo de nove municípios com, pelo menos, 350 mil habitantes. As Comunidades Urbanas têm de agregar um mínimo de três municípios e 150 mil habitantes. Tem de haver continuidade geográfica entre os concelhos envolvidos. Tanto as Grandes Áreas Metropolitanas como as Comunidades Urbanas serão compostas por uma assembleia, órgão deliberativo, por uma junta, órgão executivo, e por um conselho consultivo. A duração dos mandatos coincide com a dos orgãos autárquicos. A assembleia é constituída por membros eleitos pelas assembleias municipais dos municípios que integram essa área metropolitana, num máximo de 55. A junta será constituída pelos presidentes das câmaras municipais de casa um dos municípios, os quais elegem entre si um presidente e um vice-presidente. A instituição dessas novas figuras administrativas depende do voto favorável das assembleias municipais, sob proposta das respectivas câmaras municipais. Os municípios não podem pertencer simultaneamente a mais do que uma área metropolitana e são obrigados a permanecer nela pelo menos cinco anos. Caso esse princípio de estabilidade não seja observado, o município perde todos os benefícios financeiros e administrativos adquiridos por força da integração na respectiva área metropolitana. E fica ainda impossibilitado, durante um período de dois anos, de poder integrar áreas metropolitanas diferentes daquela a que pertencia. As atribuições das áreas metropolitanas prevêem a coordenação de actuações entre município e a administração central nas seguintes áreas: infraestruturas de saneamento básico e de abastecimento público; saúde; educação; ambiente; segurança e protecção civil; acessibilidades e transportes; equipamentos de utilização colectiva; apoio ao turismo e à cultura; apoios ao desporto, à juventude e às actividades de lazer.Têm ainda como objectivo a articulação dos investimentos municipais de interesse supramunicipal, o planeamento e gestão estratégica, económica e social e a gestão territorial na área dos municípios integrantes.

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