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Câmara vai disciplinar publicidade

A Câmara de Almeirim quer meter a publicidade na ordem. Nesse sentido foi aprovado na reunião do executivo de segunda-feira o regulamento municipal de publicidade, que entra agora numa fase de inquérito público. Este é o primeiro regulamento do sector no município. Segundo o regulamento a afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias depende de prévio licenciamento da autarquia. Excluem-se neste caso os reclamos colocados dentro dos estabelecimentos comerciais ou no interior das montras, bem como os anúncios afixados nos prédios com a indicação de venda ou arrendamento. No artigo 9º, referente aos condicionamentos e proibições ao licenciamento, refere-se que a afixação de publicidade não pode prejudicar a estética ou o ambiente dos lugares ou a paisagem, bem como provocar a obstrução das perspectivas panorâmicas. É proibido também prejudicar a beleza ou enquadramento de monumentos ou colocar publicidade que afecte a segurança das pessoas e a circulação rodoviária. Não é permitida a utilização de panfletos ou meios semelhantes projectados ou lançados por meio terrestre ou aéreo. A publicidade a afixar nas imediações das vias municipais fora das áreas urbanas deve ser colocada a uma distância mínima de seis metros. As infracções ao regulamento são punidas com uma coima que varia entre o mínimo de 3,47 euros e o máximo de 2334,35 euros no caso de pessoas singulares. As pessoas colectivas podem ser multadas até um valor de 3341,95 euros.

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