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Autarcas socialistas contestam

Ministério Público pede perda de mandato para maioria que gere a câmara de Rio Maior

O Tribunal Administrativo de Coimbra vai ter de pronunciar-se sobre a proposta do Ministério Público que defende a perda de mandato do presidente da Câmara de Rio Maior e de três vereadores socialistas no activo. Os visados dizem que vão desmontar a acusação.

O presidente e os vereadores socia-listas da Câmara de Rio Maior reagiram, na quinta-feira, 13 de Novembro, à notícia de pedido de perda de mandato apresentado pelo Ministério Público, alegando que o processo se encontra em fase de apresentação de contestação.Em comunicado, o presidente da autarquia, Silvino Sequeira, e os verea-dores Vítor Damião, Maria José Barra e João Vargas Lopes, alegam que vão apresentar contestação “dentro dos prazos legais”.Silvino Sequeira disse à Lusa que os visados, entre os quais se conta ainda Miguel Paulo (que renunciou ao mandato de vereador em 2002), “vão desmontar a acusação”, sendo sua intenção remeter documentação a que, assegurou, o delegado do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo de Coimbra, não teve acesso.Os factos reportam a 1999, quando João Candoso e José Machado (então vereadores eleitos pelo PSD) publicaram na imprensa local um artigo considerado ofensivo para a câmara e difamatório para o presidente e vereadores do PS.O caso deu entrada em Tribunal, tendo o executivo de maioria PS negado pagar as custas judiciais aos eleitos do PSD, mas deliberado assumir os custos dos dois advogados que defendiam os eleitos socialistas.Em Novembro de 2001, foi alcançado um acordo, com a assinatura de uma “declaração de compromisso”, que admitia o pagamento das custas judiciais aos eleitos do PSD, desde que houvesse um parecer nesse sentido da Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCRLVT).Porém, em Fevereiro de 2002, foi deliberado não aprovar o pagamento das custas à oposição, com base num parecer da CCRLVT, argumentado-se que os dois eleitos da oposição não estavam no exercício de funções, no momento em que alegam ofensas, no seio da Assembleia Municipal.Entre uma data e outra, o caso voltou ao Tribunal de Rio Maior, encontrando-se o processo em fase de instrução.A esse processo junta-se agora a proposta de perda de mandato feita pelo Ministério Público, no Tribunal Administrativo de Coimbra.Silvino Sequeira adiantou que a decisão diferente tomada em relação aos eleitos socialistas - que aprovaram o pagamento das despesas com os dois advogados que os defenderam - foi baseada em pareceres jurídicos dos serviços da autarquia que tiveram por base o artigo 21 do Estatuto dos Eleitos Locais, que prevê o apoio em processos judiciais em que sejam visados no âmbito das suas funções e não havendo interesse patrimonial próprio.Quanto ao facto de os visados terem votado uma deliberação que lhes dizia respeito, Silvino Sequeira questionou como poderia o assunto ser votada se sem esses cinco votos não haveria quórum. Refira-se que o executivo é composto por sete elementos e que para as deliberações produzirem efeito têm que votar pelo menos quatro deles.Declarando que o presidente da câmara e os vereadores visados estão “de consciência tranquila”, uma vez que todas as decisões tomadas no âmbito deste processo foram baseadas em pareceres e “no cumprimento estrito da lei”, o presidente do município negou ter havido dualidade de critérios, ou deliberação em assunto em que seriam parte interessada.Entretanto, Edgar Gomes, presidente da Concelhia do PSD de Rio Maior, disse à Lusa que o seu partido iria esperar “o desenrolar o processo na Justiça”, pelo que não se justificará tomar “outra atitude por agora”.O MIRANTE/Lusa

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