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Esclarecimentos da Câmara Municipal de Alpiarça

Relatório da IGAT
Nas duas últimas edições do Jornal O MIRANTE a Câmara de Alpiarça fez notícias de primeiras páginas e páginas inteiras, nas quais, a pretexto de se pretender informar sobre o Relatório elaborado pele Inspecção Geral da Administração (IGAT) se forneceram informações incorrectas. Com o propósito único de reposição da verdade e em defesa dos mais basilares princípios do Estado de Direito Democrático, entendeu o Executivo da Câmara Municipal de Alpiarça (CMA) entendeu - no legítimo exercício do seu direito de resposta, apresentar os seguintes esclarecimentos:Sobre a Edicão de 25 deDezembro de 2003,pág 29, secção de sociedadeNo Relatório enviado pela IGAT à Câmara Municipal de Alpíarça é abordada, entre outras matérias um assunto com a seguinte designação: “Proc°. n° 56193, ex Eurosinc, averbado em nome de Concene - Empreendimentos Imobiliários, Lda e actualmente da CMA”.A propósito desta matéria O MIRANTE publicitou: “ A aquisição, por parte da Câmara de Alpiarça, de quatro lotes na zona industrial da vila a uma empresa gerida pelo pai do presidente do município apresenta indícios de natureza criminal. A conclusão faz parte de um relatório da IGAT. Joaquim Rosa do Céu pode perder o mandato. “,Mais adiante, o jornalista afirma: “ O presidente da câmara, Joaquim Rosa do Céu (PS), pode assim ter que responder criminalmente por alegado favorecimento à Concene”.Ainda mais adiante, é afirmado: “ (...) A IGAT considerou que, em virtude da autarquia não ter determinado ‘a reversão dos lotes, contribui para lesar os cofres municipais e, ao mesmo tempo, beneficiar a empresa Concene “.Tais afirmações são apresentadas, a quem lê, como sendo conclusões retiradas pela própria IGAT e, portanto, supostamente constantes do Relatório. - Não é verdade!Mais se esclarece o seguinte:No Relatório recebido na CMA, a propósito desta matéria, a única menção referente a indícios de natureza criminal é a seguinte:“ Ao panorama descrito não foi alheia a conduta da Eurosinc. Ldª que, ocultando à CMA a transacção efectuada com a Concene Lda em meados de 1999, impossibilitou o município de exercer o direito de preferência na transmissão do direito de propriedade dos 4 lotes, em violação do disposto no art° 20° do Regulamento da ZI; se no plano administrativo - dado a situação não consubstanciar invalidade absoluta - o decurso do tempo impede-nos, neste particular, de propor sindicância, porém atendendo a que dela se poderão extrair indícios de natureza criminal. pondera-se superiormente de comunicar toda a matéria supra ao Digno Magistrado o M.P. junto do Tribunal Judicial de Almeirim para os devidos efeitos “.Como se constata, o que o Relatório aponta como podendo conter indícios de natureza criminal é a conduta da Eurosinc e não qualquer facto, ou procedimento, imputável ao Presidente da Autarquia.Como pode o Jornalista vir dizer que a “IGAT encontrou indícios de natureza criminal na aquisição, por parte da CMA, de 4 lotes da zona industrial da vila “?Mas o jornalista não fica por aqui e elenca, com o título, “ Suspeitas de mais irregularidades “ outras situações que ele próprio classifica de graves irregularidades, sendo que curiosamente não fala de um processo de loteamento (datado de 1997), esse sim grave, em nome de Henrique Alberto Gomes Freilão Arraiolos e outro que, conforme refere o Relatório da IGAT, quer a planta síntese do PU, quer a carta urbanística n°5 do PDM, inscreverem como servidão a Variante Exterior de Alpiarça, cujo traçado corta o terreno do Sr. Henrique Arraiolos impossibilitava que a CMA deferisse a operação de loteamento.Sobre a edição de 1 de Janeiro de 2004, secção de políticaNesta edição, O MIRANTE dedica uma página inteira ao Sr. Vereador Henrique Arraiolos, com o título “Relatório Escondido”.Uma leitura atenta da notícia, é suficiente para se constatar que a mesma não passa - pelas inúmeras contradições e falsidades - de uma atitude puramente difamatória a que já nos habituou o senhor vereador Henrique Arraiolos. (Recorde-se que Henrique Arraiolos já foi condenado, por sentença transitada em julgado pela prática do crime de difamação agravada, num processo judicial que reporta a 1999).Repare-se que é o próprio jornalista que afirma, no último parágrafo, referindo-se ao Relatório: “ (...) constam de uma parte do relatório da inspecção feita à câmara, tornada publica há cerca de 1 semana “.No entanto, e para que não restem quaisquer dúvidas, devemos salientar que o Relatório Preliminar da IGAT foi presente, tal como a Lei determina, em reunião de Câmara de 3 de Outubro de 2003 e que o vereador o consultou diversas vezes. Refira-se ainda que o Parecer Final foi distribuído a todos os elementos do Executivo Municipal e esteve presente, para apreciação, na 1 ° reunião de Câmara realizada após a - respectiva notificação.Nesta mesma edição, o sr. vereador Henrique Arraiolos diz-se ainda desconhecedor de um suposto parecer emitido pela CCRLVT, no entanto, o mesmo sr. vereador diz que o parecer, que diz desconhecer, aponta “para que a vereadora Vanda Nunes tenha que devolver cerca de 2.500 Euros relativos a subsídios de refeição e despesas de representação, alegadamente recebidas indevidamente”! A CMA esclarece que não recebeu qualquer Parecer da CCRLVT sobre o assunto referenciado, a CMA esclarece ainda que não recebeu de qualquer outra entidade nenhum parecer que apontasse no sentido de que a sra. vereadora Vanda Nunes tivesse que repor essa ou qualquer outra verba recebida, pela simples e única razão de que a mesma não recebeu qualquer verba a que não tivesse direito!Como aliás muito bem sabe o sr. vereador Arraiolos, a vereadora, dra. Vanda Nunes, não se encontra nomeada em regime de Meio Tempo, mas sim em Regime de Tempo Inteiro e de Não Exclusividade, razão pela qual aufere metade do vencimento dos restantes vereadores do município.Ora, uma vez mais o sr. vereador Henrique Arraiolos afirma uma coisa e o seu contrário.., não se coibindo, na sua obcecada caminhada, de agir com um único objectivo - difamar, difamar, difamar !O presidente da Câmara Municipal de Alpiarça – Joaquim Rosa do Céu

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