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Bandeiras e protocolos

Revi, há poucos dias, as origens, a evolução e os “regulamentos” das bandeiras nacionais de Portugal. Nada de novo. As confusões entre bandeiras militares, símbolos régios e bandeiras nacionais, somadas à ausência de documentação coeva, têm dificultado uma afirmação rigorosa quanto à data do nascimento da primeira Bandeira Nacional.Embora nos tenham ensinado, na escola, que existiu uma bandeira portuguesa, durante os primeiros tempos da nacionalidade, não foi encontrado, até hoje, um só documento que ateste essa “convicção”.Sendo certo que, na infância e na adolescência do nosso país, a simbologia nacional estava longe de ser representada por qualquer bandeira, é avisado não confundir os conhecimentos acerca da evolução das “armas nacionais” com a evolução da Bandeira Nacional.Apesar de historicamente provada a existência da bandeira de D. João I (1385), ao que tudo indica, só com D. João VI foi dada “ampla representatividade” à bandeira portuguesa que, assim, ascendeu à categoria de Bandeira Nacional.A essa “bandeira joanina”, de fundo branco (1816-1830), sucedeu a versão azul e branca adoptada por D. Pedro IV. A escolha deste monarca que ofereceu o seu coração à cidade do Porto e as liberdades a Portugal gerou tamanho entusiasmo (ao longo dos seus 80 anos de vigência enquanto Bandeira Nacional) que Guerra Junqueiro e Braamcamp Freire, entre muitos outros vultos da intelectualidade portuguesa, defenderam, até ao limite das suas forças, a manutenção destas cores – azul e branco – após a queda da monarquia, em 5 de Outubro de 1910.A explicação da luta liderada por Guerra Junqueiro é simples. Em primeiro lugar, tratava-se de uma Bandeira Nacional, acima de regimes — um símbolo de Portugal e não da monarquia. Depois, o azul e o branco constituíam, segundo o autor de Musa em férias, as cores da “alma nacional”. Em terceiro lugar, diferentes opções tenderiam a cair nas escolhas dos “símbolos corporativos” que tinham dado origem ao novo regime (republicano). Sem questionar a sua importância histórica e cultural, as cores da Carbonária e dos centros republicanos suscitariam, necessariamente, leituras de parcialidade perante as exigências e o estatuto de um símbolo nacional como é a bandeira.Sem desdouro para o projecto aprovado (que ganhou por um voto) em 29 de Novembro de 1910, a cruzada “romântica” e pedagógica de Guerra Junqueiro, expressa no projecto que apresentou (1910) para a nossa bandeira traduz, apesar da “derrota” sofrida, o sentimento e a percepção mais nobres e exactos do que deve ser uma Bandeira Nacional.Relativamente à utilização e, em alguns casos, ao fabrico da nossa bandeira, são tantos os atropelos às mais básicas regras definidas para o efeito que é imperioso recordar, divulgar e, sobretudo, cumprir o disposto no Decreto-Lei nº 150/87, de 30 de Março de 1987 (regras sobre a utilização da Bandeira Nacional).Com efeito, para estupefacção de muitos, têm aparecido exemplares da bandeira, verticalmente bipartida, de verde escuro e vermelho vivo, em partes iguais. Na realidade, essa composição não diz respeito à bandeira portuguesa mas, exclusivamente, à bandeira regimental, onde o escudo das armas, assente na áurea esfera armilar, deve ser envolvido por dois ramos de loureiro entrelaçados por uma fita branca com a divisa “ESTA É A DITOSA PÁTRIA MINHA AMADA”.A Bandeira Nacional é distinta da bandeira militar. Sem ramos nem fitas, a relação do comprimento do verde e do vermelho, na nossa Bandeira Nacional, é de cinco para oito, respectivamente. Entre o comprimento e a altura, essa proporção é de um e meio para um.Quanto à colocação da bandeira, vê-se de tudo, na maior irresponsabilidade e no mais completo “nacional ignorantismo”. Simplifique-se “a coisa”: a Bandeira Nacional, sempre que colocada entre outras bandeiras, deve ficar, invariavelmente no lugar de maior destaque. Tratando-se de conjuntos ímpares de bandeiras, a Bandeira Nacional fica ao centro. Para grupos de bandeiras em número par, convém exemplificar: sendo só duas bandeiras, a Bandeira Nacional ficará à direita da segunda bandeira, por forma a ser vista à esquerda de quem a olhar de frente. Reportando-nos a conjuntos pares, superiores a duas bandeiras, embora existam duas alternativas para a sua colocação, o mais simples (e igualmente lícito) é colocar a Bandeira Nacional à direita de todas as restantes, de modo a ser observada como a primeira do lado esquerdo de quem a contemplar (de frente).(fim da primeira parte)Santarém (Marvila), 22 de Fevereiro de 2004

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