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A Opção Pela Categoria A na Tributação de Rendimentos da Categoria B

Os contribuintes que aufiram rendimentos da categoria B, vulgarmente designados por trabalhadores por conta própria, podem optar pela tributação dos seus rendimentos segundo as regras estabelecidas para a categoria A (rendimentos do trabalho dependente). Para que seja possível tomar esta opção é necessário verificarem-se em simultâneo os seguintes pressupostos:a) que os serviços tenham sido prestados apenas a uma entidade;b) que o sujeito passivo não tenha optado pela contabilidade organizada;c) que os rendimentos não resultem da prática de acto isolado;Tomada esta opção, a forma de tributação dos rendimentos em causa deverá manter-se por um período de três anos, desde que os pressupostos enunciados se mantenham.Em termos concretos esta opção permite, a alguns titulares de rendimentos da categoria B, usufruir da dedução específica aplicada aos rendimentos da categoria A, podendo mostrar-se muito vantajosa para alguns contribuintes e algo penalizadora para outros. Tudo depende do nível de rendimentos obtido e do montante das contribuições obrigatórias para regimes de protecção social. De uma forma muito sintética (e ignorando outras deduções de menor valor), podemos referir que segundo o Código do IRS, aos rendimentos brutos da categoria A deduz-se, até à sua concorrência, uma importância correspondente a 72% de doze vezes o salário mínimo nacional mais elevado para efeitos de determinação do resultado líquido, ou se superior, o valor das contribuições para regimes de protecção social. Assim, feitas as contas, estamos em condições de sugerir aos leitores de “O Mirante” que quem tiver rendimentos anuais da categoria B inferiores a 8.802,91 euros deverá optar pelas regras de tributação da categoria A, pois desta forma o imposto a pagar será menor do que seria se não tomasse esta opção. Quem tiver rendimentos superiores a 8.802,91 euros deverá verificar primeiro qual o montante dos descontos obrigatórios efectuados para regimes de protecção social. Se esses descontos forem superiores a 35% do valor dos rendimentos obtidos como trabalhador por conta própria deverá optar também pelas regras da categoria A. Caso os descontos para regimes de protecção social sejam inferiores a 35% dos rendimentos obtidos não deverá optar pelas regras de tributação da categoria A. Nesta circunstância é preferível a aplicação das regras definidas para o regime simplificado.Finalmente gostaríamos de referir que, tanto quanto é do nosso conhecimento, o Fisco não está a efectuar esta dedução específica aos rendimentos da categoria B obtidos por quem obtenha também rendimentos da categoria A. Em nosso entendimento, este procedimento não está correcto por motivos que evocaremos em momento oportuno. Contudo fica o alerta para quem estiver nesta situação.* Contabilista e Consultor Fiscal JNB – Business Consultingjose.luis@jnb.com.pt

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