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Dezoito anos de prisão para correios de droga espanhóis

Dezoito anos de prisão para correios de droga espanhóis

Apanhados com 40 quilos de cocaína em Alverca

Os três espanhóis apanhados com 40 quilos de cocaína, nas portagens de Alverca, em Maio do ano passado, foram condenados a um total de 18 anos de prisão. Os que confessaram apanharam cinco anos e meio e um terceiro foi condenado a sete anos de prisão.

O colectivo de juizes do Tribunal de Vila Franca de Xira condenou três espanhóis apanhados com 40 quilos de cocaína nas portagens de Alverca, em Maio de 2003, a 18 anos de prisão por tráfico agravado.José Damián, 42 anos, e Roberto Rodrigo, 45 anos foram condenados a uma pena de prisão de cinco anos e meio, e Miguel Ángel Tomás, 36 anos, a sete anos. O acórdão foi lido na passada terça-feira, dia 23 de Março. O crime pelo qual os arguidos foram condenados pode incorrer numa pena de prisão de 4 a 12 anos de prisão. Segundo o presidente do colectivo de juizes, Pedro Lucas, dada a quantidade de droga que os acusados transportavam, “o tribunal foi benevolente”, disse. “Quarenta quilos servem para matar muita gente”, frisou. A droga com elevado grau de pureza poderia ser desmultiplicada e vir a render mais de dois milhões de euros (400 mil contos). O procurador-adjunto do Ministério Público (MP), Pedro Almeida, tinha pedido a condenação dos arguidos por tráfico agravado, ao passo que a defesa tinha pedido pena suspensa para Roberto Rodrigo e José Damián, e a absolvição de Miguel Ángel, que segundo o advogado João Peres viajava à boleia de amigos e desconhecia que transportavam droga.Antes da leitura do acórdão, o presidente do colectivo de juizes indeferiu o pedido de nulidade da utilização das fotografias tiradas pelos agentes da PJ como meio de prova, feito na última sessão de julgamento (5 de Março) pelo advogado de defesa João Peres.O indeferimento deveu-se ao facto do tribunal ter considerado a nulidade sanável, ou seja, apesar das imagens terem sido captadas sem a autorização ou a validação do juiz, como comprovavam, de facto, a actividade criminosa dos arguidos, puderam ser aceites. O colectivo deu como provado o facto de todos os arguidos serem meros correios de droga, e de não virem a auferir elevadas quantias ou lucros com este transporte. Segundo Pedro Lucas, a favor dos arguidos também recaiu a prova que os mesmos fizeram das dificuldades financeiras que viviam.Quanto a Miguel Ángel, o tribunal provou o seu envolvimento no transporte da cocaína. Para além das provas reunidas, o colectivo considerou muito pouco credível e “cheia de coincidências” a versão apresentada pelo defesa. “Como é que quem transporta droga aceita, sem objecção, dar boleia a um indivíduo que não conhece de lado nenhum?”, uma das muitas questões levantadas pelo juiz presidente antes da leitura do acórdão. O tribunal concluiu que os três arguidos se conheciam, e uniram esforços para levarem a bom porto o carregamento. “Agiram conscientemente, sabendo que o acto que se propunham praticar era punível pela lei”, frisou. Apesar das investigações, a polícia não foi capaz de apurar quem é que introduziu a droga em Portugal, nem localizou o correio que acompanhou o transporte desde a Venezuela até às mãos dos arguidos em Lisboa. Factos que valeram duras críticas dos advogados de defesa ao longo de todo o julgamento. Apesar da elevada quantidade de cocaína que transportavam, Roberto Rodrigo e José Damián viram as suas penas atenuadas (para 5 anos e meio) porque confessaram ao tribunal a autoria do crime e mostraram-se arrependidos, ao passo que Miguel Ángel Tomás, por não confessar o seu envolvimento, viu a sua pena aumentada em ano e meio (num total de 7 anos).A família e os amigos de Miguel Ángel que acompanharam de perto todas as sessões do julgamento não conseguiram conter o seu desânimo perante a sentença. Os advogados admitiram recorrer das penas aplicadas, mas remeteram qualquer decisão para depois da análise do extenso acórdão. Os três espanhóis encontravam-se presos preventivamente no Estabelecimento Prisional das Caldas da Rainha, para onde foram reconduzidos após a leitura da sentença.
Dezoito anos de prisão para correios de droga espanhóis

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