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Preços descem no notariado

Para actos de compra e venda inferior a 200 mil euros
O preço dos actos notariais de compra e venda vai descer entre 27 e 11 por cento nas aquisições até 200 mil euros, segundo uma portaria do Ministério da Justiça. Contudo, a nova tabela dos actos notariais, que foi publicada sexta-feira em Diário da República, prevê uma subida de 14 por cento quando o valor do bem for superior a 200 mil euros.No caso da compra e venda até 125 mil euros, por exemplo, o preço podia atingir 224,88 euros, mas agora passará a ser de 182,5 euros, ou seja menos 19 por cento, refere um estudo do Ministério da Justiça (MJ).Segundo a análise de variação de preços do MJ, também os actos notariais relativos a hipoteca vão descer, entre 29 e 14 por cento, verificando-se uma subida de nove por cento nas situações em que o valor é superior a 200 mil euros.Outras descidas de preços (entre 13 e 28 por cento) são apontadas nos actos notariais relativos a empréstimos com hipoteca, desde que o valor não ultrapasse os 200 mil euros, pois caso contrário haverá um aumento de 11 por cento.Nas partilhas simples estão previstas descidas de preços entre 18 e 40 por cento, sendo maior nas situações até 7.500 euros e menor nos casos em que o valor seja superior a 100 mil euros.Também os actos notariais relacionados com doações os preços descerão entre seis e 40 por cento, de acordo com os dados do Governo, bem como no caso dos testamentos, que vão variar entre menos 10 e menos 33 por cento.Segundo fonte do MJ, a nova tabela de preços inclui o IVA e insere-se na primeira fase do processo de privatização do Notariado, cujo regime já foi aprovado e cujo concurso será lançado na próxima semana.A fonte realçou que a nova tabela concretiza os “preços fixos e tabelados” para os actos notariais com “função social relevante” prometidos pelo governo.A par destes preços fixos, haverá actos notariais de valor livre (por exemplo, alteração da constituição de uma sociedade), mas, neste domínio, a fonte salientou que a concorrência entre notários e as regras instituídas para a fixação desses valores irão impor sempre “valores razoáveis”.No preâmbulo da portaria, assinada pela ministra da Justiça, Celeste Cardona, afirma-se que são objectivos desta tabela “a solvabilidade do sistema e que os novos preços obtidos permaneçam proporcionalmente relacionados com o seu custo económico”.“Pretende-se ainda repor o princípio da proporcionalidade.Este princípio tem de aferir-se, não só pelo serviço prestado, mas também e sobretudo pela responsabilidade que acarreta. E por isso ele impõe que o mais valioso deverá pagar mais e o menos valioso deverá pagar menos”, lê-se no documento.Salienta igualmente que “a tabela baseada no valor do acto garante que o serviço notarial qualificado está ao alcance de todos, mesmo quando se trate de actos de valor económico diminuto”.A portaria diz acrescer “ainda o facto de ter sido criado um regime mais favorável relativo às compras e vendas, hipotecas e mútuos com hipoteca, constituições de sociedade de capital mínimo e testamentos”.“A actual tabela assenta em conceitos jurídicos determináveis, conhecidos e consentâneos com a tradição notarial nacional e europeia o que a torna um documento de aplicação fácil, erigindo como pedra basilar a justiça na tributação dos actos e a simplificação da sua compreensão”, refere a portaria.Lusa

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