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Uma carga de trabalhos

Tribunal de Contas considerou nulo contrato efectuado entre a Câmara de Santarém e um empreiteiro

Um contrato celebrado pela Câmara de Santarém com um empreiteiro, por ajuste directo, foi considerado nulo pelo Tribunal de Contas, que lhe recusou o visto. A obra já está feita e devia ter sido sujeita a concurso público. No limite, os autarcas que aprovaram a decisão podem ser responsabilizados pelo pagamento da factura.

O Tribunal de Contas considerou nulo o contrato adicional efectuado entre a Câmara de Santarém e um empreiteiro referente a trabalhos a mais mandados executar pela autarquia no âmbito da empreitada de construção de 95 fogos de habitação social em Vale de Estacas. Os juízes anularam o contrato e recusaram dar o visto por considerarem que as obras - efectuadas já este ano e que custaram 148 mil euros mais IVA - constituem uma empreitada autónoma. Ou seja, não se enquadram na categoria de trabalhos a mais por não serem indispensáveis ao acabamento da empreitada. No entender do Tribunal de Contas, a câmara devia ter aberto um concurso público em detrimento do contrato por ajuste directo efectuado com o empreiteiro que ali opera. O presidente da Câmara de Santarém já teve conhecimento do acórdão do Tribunal de Contas, datado de 18 de Maio de 2004, tendo interposto recurso da decisão. Considerando que não seria “eticamente correcto” fazer quaisquer considerações sobre a sentença, até porque o assunto ainda não está encerrado, Rui Barreiro (PS) refere que “situações desta natureza nada têm de excepcional na actividade municipal”.Entretanto, o Ministério Público, que tem conhecimento de todas as decisões do Tribunal de Contas, decidirá se há ou não matéria para procedimento judicial para apuramento de responsabilidades financeiras. No limite, os autarcas que autorizaram a despesa podem vir a ser responsabilizados pela mesma.A empreitada de habitação social de Vale de Estacas previa a construção de 95 fogos a custos controlados, mas a Câmara de Santarém decidiu acrescentar ao projecto a construção de caves, num espaço com cerca de mil metros quadrados, para aproveitar o desnível de cerca de 3 metros entre a parte da frente e a traseira dos edifícios. As caves já se encontram executadas, embora sem acabamentos. A câmara, através do então director da Divisão Administrativa e Financeira, por delegação do presidente da autarquia, justificou que “quando da escavação do terreno verificou-se que, para se encontrar terra firme para as fundações, a escavação teve de ser maior que o previsto”. E que “em face da situação optou-se por aproveitar aquela área de construção que seria uma área ampla à qual a câmara mais tarde destinaria um fim considerado conveniente”. Carlos Fernandes conclui dizendo que “os trabalhos foram considerados importantes para a boa execução da obra”. Os juízes do Tribunal de Contas têm interpretação diferente: “(…) da proposta apresentada pelos serviços (da câmara) resultava uma clara inexistência dos requisitos já enunciados, já que se tratava de trabalhos técnica e economicamente separáveis do contrato e não indispensáveis ao acabamento daquela obra (…)”.E socorrem-se da proposta apresentada por Rui Barreiro ao executivo camarário, aquando da apreciação e votação do contrato de trabalhos a mais agora colocado em causa, para reforçar os seus argumentos. Na proposta o presidente da câmara referia que “o desnível por razões de ordem construtiva convida à construção de caves nestes quatro edifícios, caves que não estão previstas no projecto objecto do concurso”.O Tribunal de Contas conclui que o próprio presidente da câmara, ao utilizar o termo “convida”, “reforça a componente externa” desses trabalhos relativamente à empreitada inicial “já que as caves em causa não se integram no objecto da empreitada”. Mas ainda que da mesma empreitada se tratasse, os juízes lembram que “o desnível do terreno nas traseiras dos edifícios já existia aquando do lançamento da obra e da elaboração do projecto, sendo tal circunstância não só reconhecível como conhecida desde o início do processo concursal”.

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