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Libertar criminosos

Tenho lido com bastante interesse a coluna do Dr. Helder Fráguas “Não há duas sem 3” e ao ler esta semana em O MIRANTE uma notícia sobre um rapaz de Samora Correia que já fez quase uma centena de assaltos e continua em liberdade, lembrei-me que o senhor, sendo Juiz, talvez pudesse explicar-nos porque é que estas coisas acontecem.Os juizes que o libertam até podem ter muita razão mas é desmotivante para a GNR e indigna qualquer cidadão. Ele sai do tribunal e vai logo fazer outros assaltos. E deve sentir-se impune, embora eu acredite que ele sofre de uma doença qualquer. É por estas e por outras que a maior parte das pessoas já não acredita na justiça.Parabéns ao Dr. Helder Fráguas pelas histórias interessantes que nos conta semanalmente e felicidades.Regina Santos(Texto enviado através de correio electrónico)Resposta do Dr. Helder FráguasMuito obrigado pelo seu e-mail e pelas simpáticas palavras.O problema que levanta é delicado. Eu sou muito amigo do Sargento Ferreira, antigo Comandante da GNR de Samora Correia e que agora está em Palmela. Ele deve conhecer esse tal passarão.Em primeiro lugar, tínhamos de saber o que entende por “quase uma centena de assaltos”. São furtos ou roubos? Dito de outro modo: ele emprega violência ou ameaça? Ou limita-se a subtrair objectos discretamente ?Só há roubo quando se verifica violência ou ameaça. Nos outros casos, há furto. É que a diferença, do ponto de vista legal, é muito grande. O furto, só por si, não permite que o juiz aplique a prisão preventiva. Salvo determinados casos de furto qualificado.Em Cascais, havia um casal de toxicodependentes, que agia de um modo muito “profissional”. Eles entravam numa pastelaria. Ela retirava malas ou carteiras de cadeiras ou mesas. Fizeram isto durante meses. Até que foram presos porque o juiz os considerou delinquentes por tendência.Um comentárioO juiz nunca considera se libertar ou prender é desmotivante para os polícias. O juiz leva em linha de conta se tal é desmotivante para a sociedade. Caso o juiz pense que libertando um indivíduo está a lançar um sinal para a sociedade de que os crimes ficam impunes, deve prender o arguido. É o que os estudiosos designam por prevenção geral: prevenir a sociedade contra a prática de novos crimes. A prevenção especial consiste em evitar que aquele arguido em concreto volte a infringir.Com os melhores cumprimentos,Helder João Fráguas Juiz

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