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Que grande caloteiro

Há tempos, referi-me a um livro denominado “Concurso de Penas”. Não se trata de nenhum programa televisivo com pessoas a lamentarem-se e a terem dó de alguém. A obra destina-se a juristas. Estudam-se os casos em que a mesma pessoa comete vários crimes e é condenada por múltiplas infracções.Há outro livro com um título igualmente interessante. Dava um bom show de TV.A obra chama-se “Concurso de Credores” e foi escrita pelo Juiz Desembargador Salvador da Costa.Imagine-se o programa na televisão. Exactamente com aquele nome. Uns indivíduos queixavam-se de outro que nunca mais lhes pagavam. Eram uma série deles contra o mesmo caloteiro.Digamos uns cinco credores. Cada um era acompanhado por uma equipa de reportagem. Captavam-se imagens das tentativas de reaver o dinheiro em dívida. Ia-se vendo o caloteiro acossado pelos credores. Dava explicações e pedia moratórias ou solicitava o pagamento em prestações. O vencedor seria aquele que conseguisse obter o pagamento em primeiro lugar.Por exemplo, um dos participantes decide fazer telefonemas, enviar faxes, mandar e-mails pela Internet e deixar recados aos vizinhos.É uma técnica conhecida. Vai-se à casa do devedor numa hora em que ele não está lá. Toca-se muitas vezes à campainha. Dá-se nas vistas Até que aparece um vizinho. Com ar muito inocente, pergunta-se se ali é a residência do Sr. Correia. O vizinho diz que sim. Depois, colocam-se mais umas questões sobre as horas a que ele sai de casa, quando regressa e onde estará naquele momento. O outro salvaguarda-se porque não deseja problemas. Afirma que desconhece essas coisas. Ora é isso mesmo que o credor quer. Está aberto o caminho. Começa a desabafar: É que é uma maçada. Não consigo encontrá-lo. Ele deve-me mais de mil contos há uma série de meses. Não há meio de pagar. Olhe, pedia-lhe um favor. Quando o vir, diga que eu cá estive e ele que faça a transferência bancária amanhã.O desgraçado do vizinho não desejava aborrecimentos. Mas fica agora com uma incumbência. Tem de transmitir o recado ao outro.O caloteiro fica envergonhado perante a vizinhança. Tem receio de que o homem regresse lá e volte a dizer que ainda não recebeu a quantia. Acaba por arranjar maneira de pagar.Outra jogada é enviar uma carta para o 5º andar esquerdo. O credor bem sabe que o homem mora é no direito. Mas vai assim e vai aberta por esquecimento. O vizinho do lado recebe a carta na caixa do correio. Acaba por lê-la, uma vez que o envelope não vinha colado. Só depois entrega-a ao destinatário.Bom, mas então o tal livro escrito pelo juiz desembargador trata de quê? É claro que é do concurso de credores, mas daquele que se prevê no Código Civil.No fundo, a questão é semelhante. Mas em vez de ser um júri televisivo, é o juiz a decidir. São sete cães a um osso. Há uma data de de credores contra um devedor. De uma forma geral, os bens para venda são escassos.O Juiz tem de analisar como se vai proceder ao pagamento uma vez que a casa, o automóvel e os móveis penhorados sejam vendidos judicialmente.Há uns mais iguais do que outros.Para já, tira-se logo à cabeça o dinheiro para pagar as custas do tribunal. Fica já deste lado.Depois, pagam-se as dívidas à Segurança Social e às Finanças.Caso haja salários devidos a trabalhadores, são logo satisfeitos também.Se a casa estava hipotecada, o banco recebe a seguir.Há ainda uma quantidade de credores privilegiados em legislação extravagante. Por vezes, os juristas empregam com cada expressão mais rebuscada. Mas é mesmo esta a terminologia correcta. São pessoas que se encontram privilegiados em relação aos outros credores. Por exemplo, os titulares de semanas de férias ou o indivíduo que realizou despesas com a remoção e o armazenamento de veículos penhorados.No final, o que sobejar vai proporcionalmente para os outros credores.Tudo termina com a sentença de verificação e graduação de créditos. É o Juiz a dizer se existem ou não os créditos e a elencá-los por ordem de prioridades.* Juiz(hjfraguas@hotmail.com)

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