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A arte de interrogar

Helder Fráguas
Todos os anos, ocorre o movimento dos juízes, com efeitos a partir de 15 de Setembro. Podemos encontrar nova colocação, de acordo com as nossas preferências familiares e laborais.Há quem diga que o tribunal de Albufeira é dos mais complicados em termos de serviço. A partir de Maio e até final do Verão, a população da cidade aumenta. Ainda por cima, alguns dos forasteiros são pessoas problemáticas. Há sempre casos de tráfico de droga, furtos e zaragatas. Então no mês de Agosto parece que há trabalho de sobra. Os juízes de turno estão sempre muito ocupados.De modo que a comarca de Albufeira não é das mais escolhidas.Precisamente em meados de Agosto, pela televisão, soubemos de uma importante novidade. Há sete anos atrás, no mercado de Albufeira, um homem foi morto a tiro. Agora foi capturado o presumível homicida, em Lisboa.Como é sabido, a primeira coisa a fazer é levar o detido ao juiz de instrução, no prazo de quarenta e oito horas. A pessoa deve ser conduzida ao tribunal da prática do crime. Foi o que sucedeu. O arguido foi ouvido no Algarve. Está a aguardar o julgamento na cadeia, em prisão preventiva.Só em caso de impossibilidade prática, o interrogatório será levado a cabo no local da detenção. Hoje em dia, isso é raríssimo em Portugal Continental. Mas já me sucedeu. O crime tinha sido praticado em Lagos. O homem foi detido em Setúbal. Era dia de greve dos funcionários judiciais. Ninguém atendia o telefone do tribunal algarvio. Em Setúbal, eu contava com uma funcionária que não tinha aderido à greve. De modo que interroguei o homem e determinei que ele ficasse em prisão preventiva.O primeiro interrogatório é decisivo. Em duas perspectivas. Para esclarecer as circunstâncias do crime. Por outro lado, é importante para o juiz decidir qual a medida de coacção a aplicar. Designadamente, se o arguido irá ficar ou não em liberdade.Em casos de homicídio, o interrogatório complica-se, como é evidente.Os suspeitos podem mentir. Mesmo que a pessoa confesse a prática do crime, poderá distorcer a realidade.O juiz deve ter presentes dois factores.A audição não é o único sentido a destacar. O magistrado tem de tomar notas. Mas deve também observar o arguido com o olhar. Tem de se prestar atenção à linguagem corporal.O segundo elemento consiste em verificar se há elementos contraditórios entre as palavras e os movimentos. É um sinal de que se está perante uma mentira.Alguns dos sintomas normalmente reveladores da mentira podem surgir ocasionalmente ou por uma questão de stress. Em particular, no tribunal é compreensível haver hesitações e sinais de nervosismo. Não significa necessariamente que a pessoa esteja a mentir. Até poderão algumas características serem naturais naquela pessoa. Não é vulgar ter a mão junto à boca enquanto se conversa. Mas algumas pessoas fazem-no mesmo nas situações mais comuns.Nos Estados Unidos da América, é comum o uso de detector de mentiras: o polígrafo. Mas naquele país, há também cursos intensivos para todos os gostos. Um deles consiste em ensinar uma pessoa a transformar-se em detector de mentiras humano. Os juízes de nações distantes até podem encomendar o curso em DVD.Há sete elementos que revelam que uma pessoa está a mentir. Para haver alguma segurança, o observador tem de verificar a existência de dois ou mais destes requisitos.São os seguintes: mudança no tom de voz, alteração do ritmo da conversa, súbita balbuciação intensiva (por exemplo, ahhh…, hmmm…), mudança no olhar, afastamento ligeiro do corpo relativamente ao interlocutor, colocação de uma das mãos na face e movimento ansioso das pernas ou pés.*Juiz(hjfraguas@hotmail.com)

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