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Fotografar e provar

“Parece que as únicas fotografias válidas como prova em tribunal são as que forem tiradas com uma máquina Polaroid”, daquelas que registam em negativo, imediatamente revelado pelo próprio aparelho.Quem me disse foi um taxista. Mas estava enganado.É uma afirmação simpática para a Polaroid. Estas máquinas já atravessaram um período áureo, em que a novidade era paga a preço elevado. Seguiu-se a concorrência da Kodak, com câmaras idênticas. No entanto, um processo judicial impediu esta marca de prosseguir a comercialização. O fabricante indemnizou os compradores que devolveram as máquinas. Regressou o domínio da Polaroid. Agora as câmaras digitais, nomeadamente as incorporadas em telemóveis, oferecem nova concorrência. Mas o preço de uma Polaroid torna-a acessível. Existe nos mais variados formatos, incluindo modelos especiais para crianças. E fica-se logo com a fotografia em papel.Mas pensar que uma foto Polaroid dá maior credibilidade é precipitado.Em tribunal, as imagens fotográficas têm grande valor até que alguém se lembre de impugnar a sua autenticidade. Em processos cíveis, poderá o réu dizer que desconhece em que condições foram as fotos captadas. É o suficiente para já abalar a impressão que a imagem fornece.Em matéria criminal, o juiz deve ser mais interventivo.Certa vez, uma senhora enviou-me umas fotografias tiradas num estúdio da especialidade. Queria comprovar as agressões de que dizia ter sido vítima. Julgo que a ideia dela seria, por um lado, afirmar que não tinha havido fotomontagens. Por outro lado, devia pretender demonstrar o dia em que fora fotografada.Realmente, a senhora apresentava na face traços vermelhos envoltos em manchas de Bétadine. Tive de lhe dizer que não havendo mais elementos, o valor probatório era reduzido. Qualquer pessoa pode maquilhar-se. No hospital, já o caso é diferente. Por isso, as vítimas de agressão são sempre aconselhadas a dirigirem-se ao hospital ou centro de saúde. Mesmo que não careçam de cuidados médicos, devem ser observadas.Noutro caso, um indivíduo colocou-se em tronco nu e foi fotografado por um familiar. O objectivo era também o de exibir marcas de agressão. A alegada vítima pretendia comprovar a respectiva data. Por isso, segurava um jornal diário. Por tal sinal, até havia problemas em determinar a data. Ele fora assistido no hospital em duas ocasiões. De modo que eu disse-lhe:- A imagem não foi capturada em data anterior ao dia da edição. Mas pode ter sido muitos dias depois, com recurso a um jornal antigo.De um modo geral, deve confiar-se na imagem. Mas logo que haja elementos contraditórios, deve-se ser muito cauteloso quanto às aparências fornecidas pela fotografia.Nunca me surgiu um caso em que fosse detectada ou sequer alegada a manipulação digital da imagem, em computador. Quem o fizesse, estaria a produzir um documento falso. Seria muito ingénuo. Se apresentasse algo distanciado da realidade, facilmente seria descoberta a modificação.Em caso de acidente de viação, se a polícia for chamada ao local, é elaborado um croquis. Trata-se de um esquema desenhado em papel. Exibe a rua, os sinais de trânsito, as viaturas e os pontos fixos inalteráveis. Por exemplo, um marco quilométrico ou um poste de electricidade.Se houver um processo judicial, poderão os intervenientes juntar fotografias mesmo que tenham sido captadas muito depois. Isso ajuda muito ao ouvir as testemunhas. Os juristas estão habituados a lidar com croquis. Mas uma testemunha tem muito mais facilidade em contar o que viu se lhe for exibida uma fotografia do local.* Juiz(hjfraguas@hotmail.com)

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