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Agricultores têm de fazer cálculos antes de semear

Agricultores têm de fazer cálculos antes de semear

Regime de pagamento único impõe normas rígidas

Antes de decidir qualquer cultura o agricultor vai ter de fazer cálculos rigorosos sobre a rentabilidade dessa opção. O novo regime de pagamento único (RPU) que irá vigorar até 2012 exige essa capacidade de gestão para que os agricultores consigam manter alguma capacidade económica.

Ao contrário do que era hábito, com a atribuição de subsídios anuais, directamente relacionados com as áreas cultivadas no ano, o RPU é baseado no histórico da produção agrícola em 2000, 2001 e 2002, os anos de referência, e só algumas culturas são elegíveis: arvenses, arroz, leguminosas para grão, forragens secas, lúpulo, bovinos, vacas leiteiras, ovinos e caprinos.Por decisão do governo português, o cálculo para a comparticipação do RPU não depende em qualquer percentagem da área cultivada no ano em curso – o chamado desligamento. É a média trienal das áreas cultivadas nos anos de referência de cada uma das culturas elegíveis que serve de base ao cálculo do RPU a atribuir. No caso da pecuária o desligamento é parcial, sendo de 60 por cento no caso dos bovinos adultos para abate e de 50 por cento para os ovinos. Na criação de vacas leiteiras o subsídio é calculado pelo efectivo existente em cada ano, ou seja, o cálculo é feito nos moldes anteriores.Em 2006, o RPU passará a integrar os sectores do azeite, algodão e tabaco e, em 2007, será incluído o leite e os produtos lácteos.A comparticipação anual da União Europeia (UE) para o país é também calculada neste moldes e o Estado português vai retirar do montante que recebe da UE um por cento para a agricultura biológica e 2 por cento para novos agricultores. A percentagem retirada pelo Estado português vai sendo superior nos anos seguintes – 3 por cento em 2005, 4 por cento em 2006 e 5 por cento entre 2007 e 2012 – com o objectivo de arrecadar fundos para outros investimentos relacionados com o mundo rural.Para além do histórico, os agricultores ficaram sujeitos a um conjunto de obrigações e condicionalismos desde 15 de Janeiro, mas nem todos estão legislados. Os compromissos são obrigatórios no tocante aos cuidados com a saúde pública, saúde animal, fitossanidade, protecção do ambiente, bem-estar animal e ainda as boas condições agrícolas e ambientais das parcelas de acordo. Sobre este último ainda não existe legislação, ou seja, os agricultores vão assinar um documento em branco.Por tudo isto, os tempos que se avizinham não vão ser fáceis e as chamadas culturas alternativas ao milho - hortícolas, à excepção da beterraba – não têm qualquer subsídio. Se entre 2000 e 2002, os anos de referência para o cálculo do RPU, os agricultores reduziram as áreas de cultivo daquele cereal para produzirem horto-industriais vão ficar seriamente prejudicados. O RPU introduz profundas alterações no sector agrícola, embora seja difícil calcular quais as repercussões. O principal motivo para as novas comparticipações atribuídas pela UE fica a dever-se à entrada de 10 novos países. É necessário reduzir os fundos e os stocks que dificultavam as negociações da comunidade. O que quer dizer que se prevê uma redução da produção - por um lado tenta combater-se o abandono das terras, por outro fomenta-se o não cultivo.A Agrotejo, cooperativa de agricultores, sediada na Golegã, tem vindo a fazer sessões de esclarecimento juntos dos agricultores para dar a conhecer os condicionalismos deste novo regime de comparticipações à quebra de rendimento. Recorde-se que o milho há 10 anos era vendido a 50 escudos a tonelada, mais subsídio, e actualmente é comercializado a 0,12 euros (24 escudos), mais um subsídio menor e os factores de produção subiram. Prevendo-se males maiores – decréscimo do preço do milho – sensibilizaram-se os agricultores para optarem por culturas alternativas. Uma espécie de tiro no pé perante o novo regime. A este novo regime de subsídio têm direito os agricultores individuais ou colectivos que tenham beneficiado pelo menos num dos apoios directos das culturas elegíveis nos anos de referência, ou pelo menos num deles. Mas há mais: é necessário apresentarem um candidatura ao RPU que terá de ser feita anualmente.Ao RPU podem também candidatar-se os agricultores que tenham recebido terras por herança, tenham mudando o regime jurídico da exploração que resulte da fusão ou cisão das explorações ou venham a receber terras da reserva nacional. Em qualquer dos casos é necessário haver um histórico nos anos de referência.A transferência de direitos – explorações transaccionadas para outros proprietários – só mais tarde será consignada.Medidas agro-ambientais Para além do RPU, os agricultores podem obter mais compensações se se candidatarem às medidas agro ambientais, sujeitas a um vasto conjunto de normas (ver O MIRANTE de 12-02-2004) que tem por objectivo a conservação e melhoria do meio ambiente e o apoio aos sistemas de agricultura tradicional.Os requisitos envolvem, entre outros itens, áreas mínimas de cultivo e os agricultores que se candidatem ficam obrigados a cumprirem durante cinco anos as normas impostas, sob pena de devolverem todos os apoios entretanto recebidos. Comprometem-se também a praticar as boas práticas agrícolas - mobilização de solos, utilização de fertilizantes e fitofarmacêutico recomendados pela Direcção-Geral de Protecção de Culturas (DGPC) -, do preenchimento de um caderno de campo onde são registados todas as adubações e tratamentos, os agricultores comprometem-se a fazer análises periódicas ao solo e à agua e a limpar as suas terras dos plásticos utilizados durante a cultura.Este é um dos problemas de mais difícil resolução segundo Mário Antunes, técnico da Agrotejo, associação sedeada na Golegã que na região está a divulgar estas novas medidas integradas no programa Ruris. “A Agrotejo trabalha com uma organização não governamental que recolhe o plástico, mas as fábricas não os recebem quando estão demasiado sujos. Este é um problema que tem de ser visto com muito cuidado”, diz.Margarida Trincão
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