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Deu-lhe cabo da vida

Por vezes, é muito difícil fazer algumas distinções, em matéria de pancadaria.Existe a simples agressão. Do género da bofetada, murro, pontapé ou empurrão.Nesse caso, até só existe julgamento se a vítima apresentar queixa. E, a qualquer momento, pode a queixa ser retirada.Mas, depois, há uma série de situações mais complicadas. Aliás, algumas delas até têm denominações bem curiosas.Temos as ofensas graves, agravadas pelo resultado, qualificadas e privilegiadas assim como o homicídio preterintencional e o homicídio tentado. Antigamente, até se diferenciava o homicídio consumado, frustrado e tentado.Aqui há três anos atrás, ocorreu um episódio violento, em Mação.Parecia daquelas cenas de filme.Decorreu tudo num conhecido café, junto a uma rotunda.Dois amigos encontravam-se a jogar snooker.Outros dois estavam sentados, a tomar a bica.Não é que saltou uma das bolas de snooker? Inadvertidamente, claro.A bola foi mesmo bater na careca do Ferreira, que estava ali descansado com o seu amigo, à mesa.A coisa mais estúpida é que não foi o atingido a reagir.O outro, que estava a tomar café com ele, é que se desorientou.Pegou numa garrafa de vidro. Partiu-a sobre uma mesa.Depois, fez algo mesmo de muito insidioso.Lançou-se com a garrafa contra a garganta de uma das pessoas que estava a jogar snooker.Golpeou-o exactamente junto à mação de Adão.Felizmente, a vítima foi muito bem assistida no Hospital de Abrantes. Escapou com vida. Ficou, para sempre, com uma cicatriz bem grande.Ora é aqui que as coisas se dificultam. Como é que se condena um criminoso destes?Diga-se, de passagem, que ele tinha saído há pouco tempo da cadeia, onde cumprira pena.A primeira hipótese é a tentativa de homicídio.Ele quereria cortar-lhe o pescoço ou a garganta, para lhe pôr termo à vida. Não conseguiu.Uma outra possibilidade é a de ele ser punido por agressão grave. Pretendia apenas agredi-lo, mas pôs-lhe a vida em perigo.Fazer um cálculo ou uma estimativa sobre o que realmente sucedeu é muito delicado. Tem de se fazer uma espécie de reconstituição histórica.As diferenças, em termos de pena, são significativas.No caso do homicídio tentado, a sanção pode ir até 10 anos e 9 meses de prisão. Nalguns casos, poderá atingir 16 anos e 9 meses.A agressão grave dá, no máximo, dez anos de cadeia.O caso inverso é o do homicídio preterintencional.A pessoa queria só dar uma tareia a outro. Mas acaba por ir além disso. Causa-lhe a morte.Portanto, o resultado vai mais longe do que a finalidade.Nesse caso, a pena varia consoante a forma de agressão. Se o arguido apenas bateu, sem pretender causar ferimentos graves, no máximo ficará na prisão durante cinco anos. O exemplo típico é o do traumatismo craniano. Um indivíduo dá um murro a outro. A vítima cai ao chão. Parte a cabeça e vem a falecer.No entanto, a pena já pode ir até 12 anos em circunstâncias diferentes.É o caso de o infractor ter como objectivo provocar uma séria lesão e, afinal, vir a matar a pessoa. Por exemplo, corta um dedo a alguém. Aquilo dá em gangrena. O homem é diabético e acaba por perder a vida.A origem etimológica da palavra homicídio é fácil de prever.A primeira parte refere-se a Homem.A última à palavra latina excidium. Significa destruir.Nas leis monárquicas - as Ordenações –classificavam-se os vários tipos de assassinato.Latrocínio era a morte para roubar. Parricídio o assassínio do próprio pai. Infanticídio consistia em tirar a vida a um filho.* Juiz(hjfraguas@hotmail.com)

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