uma parceria com o Jornal Expresso

Edição Diária >

Edição Semanal >

Assine O Mirante e receba o jornal em casa
31 anos do jornal o Mirante

Regimes Especiais de IVA

FISCALIDADE - José Luís Carvalho*
Em regra um sujeito passivo de IVA procede à liquidação deste imposto aquando da emissão de facturas aos clientes e deduz IVA aquando da recepção das facturas dos fornecedores. A diferença entre o IVA liquidado, quando positiva, corresponde ao valor do IVA a pagar ao Estado. Quando negativa, aquela diferença corresponderá ao IVA a receber do Estado. Não obstante, existem diversos regimes especiais e particulares do IVA. É o caso, por exemplo, do regime especial de isenção e do chamado regime dos pequenos retalhistas.O regime especial de isenção caracteriza-se pela isenção de imposto nas vendas e/ou prestação de serviços efectuadas pelos sujeitos passivos. Ou seja, por um lado, os sujeitos passivos estão dispensados da obrigação de liquidar imposto, mas por outro, também estão impossibilitados de deduzir o imposto incluído nas facturas dos seus fornecedores.Para que um sujeito passivo possa optar pelo regime especial de isenção tem de preencher cumulativamente os seguintes requisitos:· Não possuir, nem ser obrigado a possuir, contabilidade organizada para efeitos de imposto sobre o rendimento;· Não praticar operações de importação, exportação ou actividades conexas;· Não ter atingido no ano civil anterior um volume de negócios superior a 9.975,96 euros ou superior a este montante, mas inferior a 12.469,95 euros, caso se trate de um sujeito passivo que, se fosse tributado, preencheria as condições de enquadramento no regime especial dos pequenos retalhistas.O regime especial dos pequenos retalhistas caracteriza-se pelo facto dos contribuintes por ele abrangidos não liquidarem imposto nas vendas e simultaneamente não deduzirem o imposto relativo às compras, excepto o imposto relativo às aquisições de bens de investimento e outros bens e serviços necessários ao desenvolvimento da actividade da empresa, o qual será deduzido ao montante do IVA previamente apurado. Este montante corresponderá a 25% do IVA suportado nas aquisições de bens destinados a venda sem transformação.Para que um contribuinte possa optar pelo regime dos pequenos retalhistas é necessário preencher cumulativamente os seguintes requisitos:· ser pessoa singular;· não possuir nem ser obrigado a possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS;· não ter um volume de compras superior a 49.879,79 euros no ano anterior;· não praticar operações de importação, exportação ou actividades conexas, operações intracomunitárias ou prestações de serviços não isentas de valor anual superior a 249,40 euros;· do valor total das compras, pelo menos 90% destinarem-se a vendas sem transformação.* Contabilista e Consultor FiscalJNB – Business Consultingjose.luis@jnb.com.pt

Mais Notícias

    A carregar...