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Deu na televisão

Helder Fráguas
Não há dúvida de que as teleconferências facilitam muito a vida a quem é testemunha num determinado julgamento.O depoimento é prestado pela televisão, através deste método popularmente designado por videoconferência.Como é sabido, em tribunal,há fundamentalmente dois tipos de processos.Uns são os casos cíveis.Constituem os litígios entre dois particulares, que não se entendem. Um deles leva a matéria a tribunal.Por exemplo, o despejo de uma casa arrendada, uma indemnização por causa de uns estragos provocados por obras ou o pagamento de uma dívida.Depois, temos os processos criminais. Aí é o Estado que actua.Move um processo contra uma pessoa que é constituída arguida. Acusa-a de violar uma importante norma de convivência em sociedade. O seu desrespeito justifica a aplicação de uma pena.É o ladrão, o assassino ou o falsificador, por exemplo.Evidentemente, estes últimos processos – de natureza criminal – têm muito mais impacto. Implicam uma alteração radical na vida de uma pessoa.Por isso, são diferentes as regras sobre as videoconferências.No Direito Civil, desde que a testemunha resida fora da zona do tribunal, é logo convocada para se deslocar ao que corresponde ao domicílio. Automaticamente, é ouvida no tribunal da comarca onde habita.Um funcionário acompanha a testemunha a uma sala onde existe uma câmara e um aparelho de televisão.O diálogo é estabelecido directamente com o juiz que se encontra a realizar o julgamento, a quilómetros de distância. O magistrado faz perguntas sobre a identificação da testemunha e obri- ga-a prestar juramento.Nos julgamentos criminais, é tudo muito diferente.As testemunhas são todas convocadas para comparecerem no tribunal onde vai decorrer o julgamento. Mesmo que venham de muito longe.É importante que o juiz esteja no mesmo espaço físico em que se encontra a pessoa que vai depor.No entanto, existe a possibilidade de a testemunha fazer um requerimento dirigido ao juiz. Pode, então, solicitar que o seu depoimento seja prestado também por teleconferência.Caso o juiz autorize, o procedimento é distinto.Suponhamos que a testemunha se encontra em Lagos. O julgamento decorre no Entroncamento, onde está o arguido, assim como o seu advogado.A testemunha vai para a mesma sala, dotada da câmara e da televisão.Mas, desta vez, não é somente acompanhada de um funcionário. Com ela, vai igualmente o juiz de Lagos.Os dois colegas – de Lagos e do Entroncamento – cumprimentam-se. Algumas vezes, até se conhecem razoavelmente bem. Mas adoptam uma postura mais formal.A testemunha permanece de pé, perante o juiz de Lagos. É este que lhe vai perguntar o nome completo e questioná-la sobre outros elementos identificativos. Também se inteira se existe alguma relação entre ela e o arguido. Depois, fá-la jurar dizer a verdade.Em seguida, diz à testemunha para se sentar.A partir desse momento, é que se estabelece o diálogo com o magistrado que procede ao julgamento no Entroncamento.O grau de segurança na liberdade do depoimento é supostamente mais elevado.É claro que ninguém imagina que haja uma teleconferência com uma testemunha sentada e, ao longe, fora do alcance da câmara, esteja uma pessoa com uma pistola apontada, para intimidar aquele que está a depor.Mas, em matéria criminal, todo o cuidado é pouco.As teleconferências são de evitar. E quando se realizam, devem ser rodeadas dos máximos cuidados.A sala principal do Tribunal de Tomar está dotada de um bom equipamento de videoconferência.Vale a pena visitá-la não só por isso.Mas sobretudo pelo fresco da autoria de Guilherme Camarinha. Evoca a data de 16 de Setembro de 1627. Filipe III confere a posse da Várzea Grande ao povo de Tomar. Os conflitos locais terminam e é reposta a ordem social.* Juiz(hjfraguas@hotmail.com)

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