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Passeios atravancados

Porque não posso estacionar sobre os passeios? Sei que não é só por ser proibido por lei. É também uma questão de bom senso permitir que os peões circulem sem condicionalismos na zona que lhes é reservada. O que estranho é que quando se fala na ocupação de passeios se refira apenas o caso dos carros.É fácil constatar que os carros mal estacionados não são o maior obstáculo à circulação de peões nos passeios. Espalhados de forma desordenada encontramos todo o tipo de obstáculos nas zonas destinadas aos peões. Sinais de trânsito, parquímetros, suportes publicitários, candeeiros, postes da rede eléctrica e da rede telefónica, cabines telefónicas, marcos de correio, bocas de incêndio, caixotes do lixo, vasos, floreiras, canteiros, árvores, caixas da EDP, de telecomunicações e de contadores, paragens de autocarros, quiosques, degraus e rampas de acesso a edifícios, esplanadas, máquinas de venda de produtos, esplanadas, tapumes, estaleiros de obras, etc., etc. ... E há alguma lei que proíba ruas sem passeios ou ruas com passeios minúsculos, alguns dos quais não têm mais de 30 centímetros de largura? No passeio em frente ao tribunal de Vila Franca de Xira, num círculo imaginário com um raio de 3 a 4 metros, de uma forma que me escuso de qualificar foram colocados: 1 árvore, 2 caixotes do lixo, 1 candeeiro com papeleira, 1 poste com um sinal de trânsito, 1 poste com 2 sinais de trânsito, 2 cabines telefónicas e até um mastro de bandeira.Com passeios superlotados desta maneira como é que se pode ter receio que alguém lá estacione? E que direito assiste às entidades que permitem este tipo de situações para semearem uma floresta de fálicos pilaretes sobre os passeios que tendo como intenção primeira impedir o estacionamento de veículos acabam por condicionar ainda mais a circulação pedonal?José Sousa

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