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“Sacar milhões com a guerra dos pneus”

Os veículos automóveis podiam utilizar pneumáticos de medida superior à indicada no livrete desde que adaptáveis às rodas. Esta situação estava prevista no n.º 3 do art°. 33º. do Código da Estrada que foi revogado em 1994. Esta regra não passou para o novo Código da Estrada, nem para o Decreto Regulamentar 7/98 de 6 de Maio, daí que, aos proprietários dos veículos, seja exigido uma declaração do representante da marca assumindo o uso correcto legal e seguro dos pneus para que possam regularizá-los na Direcção de Viação, mediante uma taxa bastante alta. Arranjou o Estado uma boa forma de sacar milhões de euros ao povo com a guerra dos pneus.Casimiro Dias Luís

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