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Uma obrigação legal e um imperativo comercial e humano

A Rastreabilidade de Produtos.
A doença das “vacas loucas” e a sua variante humana “BSE” foi o ponto de partida para a União Europeia decidir regulamentar a rastreabilidade de produtos. A dificuldade dos agentes da industria em detectar os animais doentes e sobretudo a dificuldade de encontrar lotes de carnes já no mercado potencialmente infectados veio revelar a incapacidade em retirar alimentos do mercado de alguma forma perigosos para a saúde pública.Por se tratar de um problema de saúde publica à escala mundial, como se observa no momento com a problemática dos frangos asiáticos a Comissão Europeia e o Conselho Europeu, baseados no principio de precaução, legislaram visando a protecção da vida e da saúde das pessoas e a protecção dos interesses dos consumidores.Perante este quadro legal, Regulamento (CE) n.º 178/2002, que entrou em vigor em janeiro de 2005 as empresas envolvidas no percurso dos produtos, especialmente no sector Agroalimentar, iniciaram o processo de garantir a rastreabilidade dos mesmos. Consequentemente, muito em breve, os tradicionais códigos de barras serão complementados por etiquetas inteligentes e etiquetas tipo EAN 128 que contém a informação necessária a ser realizado todo o rastreio do alimento em causa.Desta forma sempre que algum produto alimentar originar problemas de saúde publica poder-se-á localizar exactamente os lotes de produtos com problemas assim como identificar a origem do mesmo. Se nos recordámos do recente problema do “molho inglês”, caso já estivesse implantado o sistema de rastreabilidade, não seria necessário retirar todos os produtos do mercado, mas apenas os produtos correspondentes ao lote de produção onde se identificou o problema.Por tudo isto é oportuno afirmar que a rastreabilidade de produtos é bastante mais que uma obrigação legal, é um imperativo comercial e humano.*Administrador da Risa

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