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Actualização anual de rendas limitada a 75 euros

Em causa os contratos de arrendamento anteriores a 1990
O Conselho de Ministros aprovou, na generalidade, uma proposta sobre o novo regime de arrendamento urbano, que prevê uma actualização máxima anual de 75 euros para os contratos de renda habitacional anteriores a 1990.Na apresentação do diploma, o secretário de Estado da Administração Local, Eduardo Cabrita, adiantou que os contratos de arrendamento comercial anteriores a 1995 também terão uma actualização anual limitada a 75 euros.A actualização de renda será feita por um período de cinco anos, mas, frisou Eduardo Cabrita, aplicar-se-á um período de dez anos de transição aos arrendamentos habitacionais em que os arrendatários invoquem auferir um rendimento anual bruto inferior a cinco retribuições mínimas nacionais, ou ter idade superior a 65 anos.O membro do executivo referiu ainda que a proposta prevê também um período de dez anos de actualização do arrendamento comercial, quando o arrendatário seja uma micro-empresa, ou pessoa singular, e tenha adquirido o estabelecimento por trespasse ocorrido há menos de cinco anos.“Esta é uma lei de actualização de rendas e não de despejo ou de rupturas sociais”, declarou Eduardo Cabrita, numa crítica ao diploma elaborado pelo anterior governo PSD/CDS-PP, que não chegou a ser aprovado em votação final global na legislatura passada.Tanto os contratos de arrendamento particulares, como os comerciais, terão no primeiro ano uma actualização de renda limitada a 50 euros, passando a ser de 75 euros nos anos seguintes, acrescentou o secretário de Estado.Ainda de acordo com o membro do Governo, a avaliação de cada prédio terá por base “a fórmula de cálculo do valor tributário desse mesmo prédio nos termos do código de imposto municipal sobre imóveis (IMI), o qual será alvo de uma intervenção legislativa”.Eduardo Cabrita disse que a proposta do Governo entrará agora em fase de discussão pública e que o executivo pretende que entre em vigor em 2006, embora sublinhando que esta data depende do calendário parlamentar.Na conferência de imprensa, o secretário de Estado adiantou que os prédios que se encontrem devolutos há mais de um ano “terão um agravamento para o dobro do imposto municipal imobiliário”.Da mesma forma, de acordo com o membro do Governo, se o edifício a arrendar não tiver condições de habitabilidade, “não poderá conhecer uma actualização de rendas”.“A actualização de rendas dependerá de obras por parte do proprietário. Se as obras forem feitas pelo arrendatário, o valor das obras será deduzido na renda futura”, referiu Eduardo Cabrita.Ainda com o objectivo de promover a requalificação urbana, o secretário de Estado sublinhou que obras em prédios sem condições de habitabilidade poderão ser feitas a cargo da respectiva câmara municipal.Lusa

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