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Empresas criadas num dia

Governo aprova decreto que vai ser aplicado já a título experimental

O Conselho de Ministros aprovou quinta-feira um decreto que visa possibilitar a criação de empresas num só único dia, medida que avançará já a título experimental em Coimbra, Aveiro, Barreiro e Seixal.

Apresentado pelo ministro da Justiça, Alberto Costa, o decreto foi aprovado na reunião do Governo que assinalou os seus cem dias de funções, após a aprovação na Assembleia da República do seu programa.Para assinalar a data, o Conselho de Ministros reuniu-se no Forte de São Julião da Barra, em Oeiras, e à hora do almoço os secretários de Estado do executivo juntaram-se aos seus ministros para uma reflexão sobre o caminho já percorrido pelo Governo e sobre os principais objectivos até ao final da legislatura.Após o ministro da Economia e da Inovação, Manuel Pinho, ter apresentado o programa de investimentos em infraestruras, que deverão ascender a 25 mil milhões de euros até 2009, Alberto Costa referiu-se ao decreto que permite a constituição de empresas num só dia “como um importante instrumento para o combate à burocracia”.“O novo serviço será prestado aos cidadãos num único atendimento presencial e em qualquer conservatória do registo comercial ou nos postos de atendimento das conservatórias, a funcionar junto dos centros de formalidades de empresas”, referiu o membro do Governo.Segundo Alberto Costa, em termos imediatos, arrancarão quatro “experiências piloto em Aveiro, Coimbra, Barreiro e Seixal, mas, em breve, serão alargadas a muitos outros pontos do território nacional”.Na conferência de imprensa, o ministro da Justiça sublinhou ainda que os custos do processo de registo de empresas irão “descer, custando cerca de 330 euros mais imposto de selo”.“Nos casos de empresas dos ramos da inovação e investigação esse custo ao nível do pagamento de emolumentos ainda será mais baixo”, referiu o titular da pasta do Executivo.De acordo com Alberto Costa, com a aprovação do novo regime jurídico, torna-se possível a constituição de sociedades comerciais e civis sob a forma comercial (por quotas e anónima) de forma imediata (um dia)”.“Trata-se de uma redução drástica do tempo necessário para a constituição de empresas, já que, actualmente, pelo regime anterior, o tempo médio do processo nunca era inferior a 20 dias”, acrescentou.Segundo o Ministério da Justiça, os requisitos para a constituição de firmas “tornam-se mais simplificados”, sobretudo, porque “deixa de ser obrigatória a identificação do objecto social e, simultaneamente, é eliminado o controlo pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas”.“Essa tarefa é já cabalmente cumprida pelos demais oficiais públicos intervenientes no processo” de constituição de empresas, sustenta o comunicado do executivo.Com a aprovação do diploma, acrescenta o Governo, “dispensa-se a certificação da admissibilidade de firma nos casos em que tal não se justificava, como, por exemplo, na mera alteração do aditamento legal identificativo do tipo societário ou na instituição de sucursal de pessoa colectiva”.Lusa

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