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Comissão Nacional de Eleições toma posição sobre edital da Câmara de Alpiarça

A Câmara de Alpiarça quis impedir acções de propaganda política no decorrer da Feira do Vinho do Ribatejo. A Comissão Nacional de Eleições não lhe deu razão.

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) considerou que um edital da Câmara de Alpiarça a impedir a propaganda eleitoral e publicidade na Feira do Vinho infringe os dispositivos legais e constitucionais. A CNE aprovou também um parecer jurídico no qual se considera que, decorrendo do direito fundamental da liberdade de expressão e pensamento, a propaganda só pode sofrer restrições por via de lei geral e abstracta.Em causa está o edital 17/2005, relativo à VIII Feira do Vinho do Ribatejo, que se realizou na vila entre 25 e 29 de Maio. Na cláusula 12 determinava a proibição de “afixar e distribuir propaganda eleitoral e publicidade no recinto da feira (...) durante o período em que esta decorrer”. Ponto que a CNE considerou ser conveniente suprimir. No parecer jurídico que sustenta a decisão da Comissão Nacional de Eleições, considera-se que o ponto 12 do edital proíbe, de forma genérica, a afixação e distribuição de propaganda no recinto da feira, que é um espaço público. O que constitui “uma violação clara dos princípios constitucionais” da liberdade de acção e propaganda. “Deste regime constitucional resulta que a aplicação daqueles princípios, não limitada aos períodos eleitorais, é directa e vinculativa para as entidades públicas e privadas, as quais não podem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial de preceitos constitucionais, o que só pode ser feito por via de lei geral e abstracta”, pode ler-se no parecer assinado por Ana Branco. A CNE considera que a liberdade de propaganda, tenha ou não cariz eleitoral ou de apelo ao voto, vigora durante os momentos de campanha eleitoral e fora deles. E justificou que apesar da publicação do edital, assinado pelo presidente da autarquia, Joaquim Rosa do Céu (PS), ocorrer antes da marcação da data das próximas eleições autárquicas, não impede a CNE de recomendar a modificação de determinado comportamento do titular de um órgão autárquico. Isto no caso de situações que, refere-se, ocorram no “caso de manifesta violação dos princípios constitucionais e legais em matéria de propaganda politico-eleitoral, o que parece ser o caso em apreço”.
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