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Breve Comentário a Algumas Medidas Recentes do Governo

José Luís Carvalho*
Com o objectivo de corrigir o desequilíbrio das contas públicas, o governo aprovou um conjunto de medidas, as quais foram publicadas em 24 de Junho através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2005. Algumas destas medidas tiveram um reflexo imediato na vida dos contribuintes, outras serão implementadas em breve e um terceiro conjunto só deverá entrar em vigor em 2006.Não sendo possível nesta coluna divulgar e comentar todas as medidas publicadas iremos abordar apenas algumas, porventura as que mais impacte terão na vida (leia-se bolso) dos cidadãos.1.- Ainda no decurso deste ano as doações de valores monetários deverão ficar sujeitas a imposto de selo. Esta medida deverá afectar de forma equitativa todos os contribuintes, porém serão os mais ricos que mais contribuirão para os cofres do Estado. Teremos, no entanto, de aguardar pela legislação que o governo se comprometeu aprovar para melhor percebermos o alcance desta medida.2.- Outra medida que o governo se compromete a implementar ainda este ano é a “divulgação de empresas com dívidas em mora, de natureza fiscal ou contributiva e de montantes mais elevados”. Esta medida parece-nos polémica, não em si mesma, mas nos efeitos que se pretende que produza. Primeiro: ao pretender-se divulgar as empresas com dívidas em situação de mora de montantes mais elevados, a Administração Fiscal não está a tratar de forma igual todos os contribuintes, o que nos parece imoral e socialmente injusto, além de nos levantar sérias dúvidas do ponto de vista legal. Segundo: contribuintes haverá que se irão proteger no montante que o Estado definir como o limite a partir do qual a situação de mora será tornada pública. De facto, alguns empresários serão tentados a começar a pagar os seus tributos apenas quando atingirem o montante a partir do qual as suas dívidas se tornarão públicas. Terceiro: a divulgação das empresas com dívidas fiscais de montantes mais elevados tornar-se-á um elemento de conforto para os contribuintes com montantes mais baixos em dívida. Haverá uma certa tendência para cada contribuinte se desculpar com a situação dos outros. Quarta: perante o que acabámos de referir parece que a melhor solução será a divulgação de todos os contribuintes em situação de mora, independentemente do montante. Contudo também não nos parece uma solução adequada. Presumimos que sejam tantos que a divulgação dessa lista terá o mesmo efeito de conforto colectivo que referi anteriormente.3.- Outra medida a levar a cabo será a implementação do sistema informático de liquidações oficiosas por falta de entrega de declaração de IRC e de IRS. Neste ponto gostaríamos apenas de chamar a atenção para os problemas que esta medida pode trazer em sede de IRS. Há contribuintes que estão dispensados da entrega da declaração modelo 3 do IRS de acordo com o art.º 58.º do respectivo Código. Evidentemente que esses contribuintes não devem ser incomodados com liquidações oficiosas. E se o forem, a Administração Fiscal terá que suportar custos administrativos elevados para corrigir esse erro.4.- Uma medida interessante é a “introdução de um novo escalão do IRS para rendimentos anuais superiores a 60.000 euros, cuja taxa será de 42%.” Um especialista em fiscalidade facilmente percebe o conteúdo desta medida, contudo a redacção da Resolução do Conselho de Ministros induz o cidadão comum em erro, bem como os próprios jornalistas que divulgaram esta medida. A taxa máxima não será aplicada a quem aufira rendimentos brutos superiores a 60.000 euros por ano, mas a quem tenha um rendimento colectável anual superior àquele montante. Ou seja, no pior cenário possível para titulares de rendimentos da categoria A (trabalhadores por conta de outrém) apenas quem aufira rendimentos superiores a 67.415,00 euros será tributado pela taxa máxima. Esta medida, no entanto, deverá afectar um número muito reduzido de contribuintes.* Contabilista e Consultor FiscalJNB – Business Consultingjose.luis@jnb.com.pt

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