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Mais de cem multas por falta de limpeza

O núcleo do Ribatejo da Polícia Florestal já levantou desde o início do ano 126 autos de contra-ordenação por falta de limpeza. As situações têm a ver com a não existência de uma faixa de pelo menos 50 metros em volta das casas sem árvores e matos. A polícia vai continuar a trabalhar nesta área e na aplicação do Decreto-Lei (DL) 156/2004, que proíbe o uso do fogo nas zonas florestais na época crítica do Verão, bem como outros comportamentos e situações de risco. O chefe do Núcleo Florestal do Ribatejo, que coordena as equipas da Polícia Florestal na região, Jorge Gonçalves, avisa que a fiscalização tem vindo a intensificar-se cada vez mais. As atenções desta polícia vão estar nas situações que representem maior risco para a deflagração de incêndios. Para além da falta de limpeza vão estar debaixo de olho a realização de queimadas, queima de sobrantes e realização de fogueiras dentro ou junto de áreas florestais. Segundo o Artigo 20º do DL 156/2004 “a realização de queimadas só é permitida fora do período crítico e desde que o índice de incêndio (divulgado diariamente) seja inferior ao nível elevado. Fora isto só podem ser feitas sob a orientação de um técnico credenciado ou após licenciamento nas câmaras municipais, que designa a data para a realização dos trabalhos. A legislação proíbe, nos mesmo período crítico, realizar fogueiras para recreio, lazer ou confeccionar alimentos, bem como utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação dentro das áreas florestais.É também interdito queimar matos cortados e amontoados e lançar foguetes em todos os espaços rurais. Tal como o acto de fumar nas zonas florestais ou vias que as atravessam. Quem for apanhado a fazer queimadas, fogueiras ou a queimar sobrantes ou a lançar foguetes em altura proibida é punido com uma coima entre os 100 e os 3.700 euros, que aumenta para um mínimo de 200 euros e o máximo de 44.500 euros se se tratar de pessoa colectiva. Os mesmos valores se aplicam a quem não guardar uma faixa de 50 metros limpa em redor de habitações, oficinas ou estaleiros. E a quem não limpar uma faixa exterior com largura mínima de 100 metros em redor dos aglomerados populacionais que confinam com áreas florestais. as operações de limpeza competem às câmaras municipais que podem delegar nas juntas de freguesia.

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