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A nossa missão é informar não é propagandear

O MIRANTE não vai fazer a cobertura jornalística da campanha eleitoral, que decorre até 7 de Outubro, nos termos do estabelecido no Decreto-Lei nº 85-D/75 de Fevereiro. A liberdade de imprensa não pode ser limitada por legislação desactualizada e desajustada da realidade. A igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas não pode significar um igualitarismo estrito e permanente de repartição de espaço à linha, à palavra, ao título, à foto, como é ali exigido.A nossa missão é informar. Não nos compete amplificar, sob a forma de notícias impostas por decreto, a propaganda eleitoral dos candidatos. O Decreto-Lei nº 85-D/75 foi promulgado pelo então primeiro-ministro Vasco Gonçalves há mais de trinta anos. O 25 de Abril tinha ocorrido dez meses antes. A democracia não estava consolidada. Os partidos políticos, recém-legalizados, ainda não tinham disputado quaisquer eleições. A liberdade de imprensa ensaiava os seus primeiros passos. A Constituição ainda não tinha sido redigida.Há artigos daquele decreto-lei que fazem sorrir. São legislação de museu. Deveriam estar a ser estudados por historiadores, sociólogos, politólogos, etc. E no entanto estão em vigor. Podem levar à prisão o director de um jornal. Podem originar o pagamento de multas. Ali se determina como devem ser redigidas as notícias. Como devem ser tratadas graficamente. Como devem ser paginadas. O facto de ainda não ter sido revogado dá que pensar. Em Fevereiro deste ano, quando decorria a campanha eleitoral para as eleições legislativas, O MIRANTE escreveu aos candidatos que tinham participado num debate que organizou, solicitando que, caso fossem eleitos, tomassem a iniciativa de rever aquele decreto-lei. Não recebemos resposta de nenhum. Sete meses depois a CDU de Santarém apoiou-se no D.L 85-D/75 para apresentar uma queixa contra O MIRANTE à Comissão Nacional de Eleições (CNE). Só não fomos sancionados porque a campanha eleitoral ainda não tinha começado. Ficámos esclarecidos. E avisados. A CNE quer, no decurso da campanha eleitoral “o mesmo espaço em termos quer de quantidade quer de relevo gráfico” para todas as candidaturas. Como se isso fosse tecnicamente possível.Um candidato à Assembleia de Freguesia de S. João dos Montes, concelho de Vila Franca de Xira, enviou-nos uma entrevista que fez a si próprio com pedido de publicação ao abrigo do D.L. 85-D/75. O caso poderia ser considerado anedótico se não se desse o caso de a anedota ser a legislação que o inspirou. Mas há mais. O caderno que publicamos nesta edição com as fotografias dos candidatos a presidentes de câmara da nossa área de intervenção pode dar origem a reclamações com fundamento. O princípio da igualdade enunciado no diploma legal não foi respeitado. Há candidatos em páginas ímpar e outros em páginas par. Há alguns que aparecem nas páginas iniciais do destacável e outros nas finais. Há alguns que estão no topo das páginas e outros mais abaixo.A partir da marcação da data das eleições a publicidade dos candidatos a inserir nos jornais está limitada a um quarto de página. Os anúncios a inserir não podem conter palavras de ordem ou apelos ao voto. A disposição tem origem no artigo 10º do Decreto Lei 85-D/75. Esta limitação à publicidade só existe para os meios de comunicação social. Qualquer candidato pode colocar painéis publicitários do tamanho que quiser com palavras de ordem e apelo ao voto; mandar fazer desdobráveis de propaganda e contratar empresas para os distribuir; pôr carros de som a circular pelas ruas divulgando as suas mensagens políticas; etc, etc, etc. Compreende-se se tivermos em atenção a legislação sobre a cobertura jornalística da campanha eleitoral. Dos jornais é esperado que divulguem as mensagens dos candidatos gratuitamente, através de notícias suscitadas pelas acções de campanha. Notícias editadas de acordo com regras impostas pelo legislador. O MIRANTE não o irá fazer. Nem nesta campanha, nem nas próximas. Prezamos a liberdade de imprensa. Conhecemos as obrigações que temos para com os leitores e para com a sociedade. Vamos continuar a escrever sobre tudo o que considerarmos ser notícia de acordo com os nossos critérios editoriais. Sempre procurámos fazer uma informação rigorosa, independente e pluralista sem qualquer tipo de discriminação. Não vamos abrir mão desses princípios só porque há legislação que nos quer impor outras regras durante as campanhas eleitorais. A nossa missão é informar não é propagandear.Alberto Bastos - Director

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