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Triste festa

Há aqueles crónicos que passam a vida a conduzir depois de se embriagarem. Na maior parte dos casos, acabam por ir parar à cadeia ao fim de umas quantas infracções.Mesmo com longos períodos de apreensão de carta, continuam a guiar o seu automóvel, com algumas cautelas suplementares e recorrendo aos mais variados esquemas. Por vezes, voltam a ser capturados e a pancada é maior.No entanto, também existem os que arriscam uma ou outra vez e são apanhados, quando as probabilidades apontavam para que conseguissem escapar.Vou relatar o caso de uma sucessão de azares.O marido dela tinha perdido o emprego.Mesmo assim, só com um ordenado, ainda faziam face às despesas. Ela trabalhava na estação de televisão SIC e não ganhava mal.O diabo foi quando, nessa empresa, se procedeu a um “downsizing”.A uma série de empregados foi proposta a rescisão do contrato de trabalho.Ela foi abrangida por esse desejo de a entidade patronal prescindir dos seus serviços.Negociou a saída da SIC.Para além de receber uma indemnização, resolveu comprar o automóvel de serviço da empresa. Saía-lhe bem mais barato do que estar a adquirir uma outra viatura.Não era exactamente o ideal, sobretudo quando os dois membros do casal ficavam sem trabalho.Uma coisa era evidente. Escusavam de ter a empregada doméstica a tempo inteiro. Propuseram-lhe que passasse a ir lá a casa três manhãs por semana.A senhora não ficou nada satisfeita e reagiu mal. Foi dispensada de vez. Mas pôs os patrões em tribunal.Bom, as coisas começavam mal.Ainda antes de perder o emprego, ela já se preparava para ser ré num processo judicial movido pela empregada doméstica.Em todo o caso, impunha-se um momento de festa.Foi organizado um jantar de despedida com colegas da televisão.Ela bebeu o suficiente para esquecer. Tanto que não deveria ter-se posto ao volante.Mas fê-lo.No automóvel que já não era de serviço. Agora era mesmo seu.Percorridos uns quilómetros, a hora avançada da noite e a quantidade de álcool ingerido mostraram ser uma combinação explosiva.Adormeceu e o carro seguiu desgovernado.Ela não sofreu nenhumas lesões, mas o veículo ficou mesmo maltratado. Grande parte do dinheiro da indemnização, recebida da SIC, já tinha destino: a oficina de reparação.Não tardou a surgir um veículo policial.Era uma boa ajuda.Mas também implicava a inevitável fiscalização.O resultado era mais do que previsível. O teor de alcoolemia excedeu em muito o máximo permitido por lei. E também ultrapassou, em larga medida, o limite que determina que a transgressão passe a ser considerada crime.Evidentemente, ela teria de ser submetida a julgamento.Era mais do que certa a apreensão da carta de condução. Por três meses, no mínimo.Bom, mas também, ela preparava-se para um período de inactividade. Não tinha nenhum novo emprego em vista.Portanto, a privação da carta não significaria grande perda.Seguiu-se mais um contratempo.Contrariamente ao que sucede na maior parte destes casos, o julgamento não se realizou de imediato.O Ministério Público entendeu que era necessária a realização de um inquérito.Deste modo, o julgamento ficou para dois anos mais tarde.Num momento em que ela já tinha emprego, ainda que precário. Quando a apreensão da carta foi mesmo prejudicial.* Juiz(hjfraguas@hotmail.com)

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