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Privado veda caminho público

No dia 28 de Setembro de 2005, publicou O MIRANTE, na pág. 6, uma notícia com o título “Privado veda caminho público”. Porque a notícia em causa não contem o rigor e objectividade, suportes de qualquer informação, conduz a que a mesma seja inverídica e errónea, pelo que a família Mendes Godinho solicita, ao abrigo da Lei da Imprensa, que seja publicado o seguinte:É inverídico e erróneo que o caminho, em causa, seja público. 0 conceito de caminho público é um conceito jurídico e, como tal, só o Tribunal o poderá fazer e não a senhora jornalista. Pelo que, até à decisão final, o caminho é privado.Será uma questão de prova afirmar que o caminho vem assinalado desde sempre nos mapas concelhios e fez a ligação entre duas estradas municipais. E os meios de prova são apreciados pelo Tribunal, e não pela senhora jornalista.Para atém do Tribunal e dos Advogados, quem se dirigiu ao local, foi não só o Sr. Presidente da Junta, mas também um elemento da família Mendes Godinho e não um tal Sr. António de Sousa ou qualquer outra testemunha.É pouco sensato dizer que a jurisprudência é unânime em considerar que o caminho utilizado petas populações tenha a natureza pública.Por fim, permita-me corrigir, o facto de o Advogado da família Mendes Godinho não prestar declarações sobre os processos que lhe são confiados e citado na notícia, não é uma questão de política, mas o dever de cumprir o estatuto da Ordem dos Advogados.Modestino Martins(Advogado da família Mendes Godinho)

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