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Novo PRIME já aceita candidaturas de Lisboa e Vale do Tejo

Boas notícias para empresários da região
O Diário da República de 6 de Outubro de 2005 trouxe a boa nova. «É levantada a suspensão de candidaturas no âmbito do PRIME (…) para projectos … localizados na região de Lisboa e Vale do Tejo…». A alteração ao impedimento de candidaturas a incentivos financeiros previstos no SIPIE (Sistema de Incentivos a Pequenas Iniciativas Empresariais), SIME (Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial-Inovação), SIVETUR (Sistema de Incentivos a Produtos Turísticos de Vocação Estratégica), entre outros programas, que vigorava desde Novembro de 2002, é concretizada com a publicação de três Despachos. O 21 018/2005, o 21 019/2005 e o 21 020/2005.(ver caixa ao lado)Candidaturas possíveis Assim, deixa de haver «qualquer restrição à realização de projectos de Formação Profissional na área de Lisboa e Vale do Tejo», bem como, passa a ser possível apresentar candidaturas às seguintes Medidas/Acções:· SIPIE - Sistema de Incentivos a Pequenas Iniciativas Empresariais *  · URBCOM - Sistema de Incentivos a Projectos de Urbanismo Comercial · SIVETUR - Sistema de Incentivos a Produtos Turísticos de Vocação Estratégica * · NEST - Novas Empresas de Suporte Tecnológico · SIED - Sistema de Incentivos à Economia Digital * · IDEIA - Apoio à Investigação e Desenvolvimento Empresarial Aplicado · SIUPI - Sistema de Incentivos à Utilização da Propriedade Industrial · SIME Inovação - Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial-Inovação · NITEC - Sistema de Incentivos à Criação de Núcleos de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico no Sector Empresarial · Programa QUADROS · DEMTEC - Sistema de Incentivos à Realização de Projectos-Piloto Relativos a Produtos, Processos e Sistemas Tecnologicamente Inovadores · SICE - Reforço de Cooperação Empresarial · Apoio à Criação de Novas Infra-Estruturas Tecnológicas e às Actuais Infra-Estruturas Tecnológicas, da Formação e da Qualidade · Apoio às Actuais Infra-Estruturas Associativas · Apoiar as Parcerias Empresariais * · Internacionalizar a EconomiaSIPIE E SIVETURA actual legislação que regulamenta o SIPIE e o SIVETUR, determina que estas Medidas estão sujeitas a fases de candidatura.Assim, terá de se aguardar a publicação dos Despachos que estabelecerão prazos, dotações orçamentais, bem como outras condições e/ou restrições. Há pois que estar atento.SIMEEmbora o SIME não tenha sido abrangido pelo Despacho nº 21 018/2005, prevê-se que a suspensão venha a ser levantada ainda antes do final do ano, após aprovação da nova legislação regulamentadora.Para efeitos do Quadro Comunitário de Apoio III, os concelhos incluídos em Lisboa e Vale do Tejo, encontram-se repartidos por 4 Distritos (Leiria, Lisboa, Santarém e Setúbal), e 5 NUTS III (Grande Lisboa, Península de Setúbal, Oeste, Lezíria do Tejo e Médio Tejo).António Paquete- Economistas Associados, LdaEmail: antonio.paquete@netcabo.ptO que dizem os DespachosDespacho Nº 21 018/2005Independentemente do que o Despacho determina, o seu preâmbulo assume especial relevância para melhor compreensão das medidas agora tomadas (e até das não tomadas).«Considerando que o despacho nº 26 566/2002, de 29 de Novembro, suspendeu as candidaturas para projectos com co-financiamento FEDER, no âmbito do Programa Operacional da Economia, situados na Região de Lisboa e Vale do Tejo, com excepção dos projectos no domínio das medidas de inovação financeira; Considerando que a decisão recente de realinhamento da estratégia do PRIME com os objectivos e prioridades do Plano Tecnológico e da Estratégia de Lisboa, conjugada com soluções que permitiram reforçar os meios financeiros afectos ao Programa, veio possibilitar a afectação de novos recursos à região de Lisboa e Vale do Tejo LVT);Considerando que, com base nestas decisões de gestão do PRIME, está em curso um processo de alteração aos regulamentos dos regimes de incentivo, com níveis diferentes de ajustamento estrutural face aos regimes vigentes:Entendeu-se que a reabertura do PRIME para candidaturas de projectos localizados na região LVT deve ser efectuada de forma faseada. Para a generalidade das medidas procede-se à sua reabertura imediata e para as medidas objecto de alterações mais significativas na sua regulamentação ou para as que se encontrem com orçamentos esgotados a nível nacional do PRIME, a reabertura, a verificar-se, apenas se processará após a aprovação das alterações aos respectivos regulamentos de execução.Nestes termos, determina-se o seguinte:1—É levantada a suspensão de candidaturas no âmbito do PRIME, determinada pelo despacho nº 26 566/2002, de 29 de Novembro, para projectos com co-financiamento FEDER localizados na região de Lisboa e Vale do Tejo, com excepção das candidaturas aos seguintes regime de apoio:a) Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial (SIME);b) Medida de Apoio ao Aproveitamento do Potencial Energético e Racionalização de Consumos (MAPE);c) Medida de Apoio à Modernização e Desenvolvimento das Infra-Estruturas Energéticas;d) Medida de Apoio às Infra-Estruturas Turísticas;e) Medida de Apoio à Requalificação de Áreas de Produção Mineral.2—O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.»Despacho Nº 21 019/2005Deste Despacho, passa a reproduzir-se:«…………………………………………………………….Assim, determina-se o seguinte:1—É reaberta a admissão de propostas de projectos no âmbito da Portaria nº 680-A/2000, de 29 de Agosto, alterada pelas Portarias os 1216-A/2000, de 28 de Dezembro, 97/2002, de 31 de Janeiro, 109/2004, de 29 de Janeiro, e 560/2004, de 26 de Maio, nos seguintes termos:a) As propostas de projectos de parcerias passam a estar subordinadas a fases de candidatura cujos períodos, domínios temáticos, dotações orçamentais, âmbito regional de aplicação e demais condições específicas são definidos por despacho do Ministro da Economia e da Inovação sob proposta do gestor do PRIME;b) As propostas de projectos de iniciativa pública dependemdo seu reconhecimento como prioritários e estratégicos paraa prossecução dos objectivos do Plano Tecnológico e da Estratégia de Lisboa por despacho do Ministro da Economia e da Inovação sob proposta do gestor do PRIME.2—O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.»Despacho Nº 21 020/2005Do Despacho acima referido, passa a reproduzir-se:«…………………………………………………………….Nestes termos, determina-se o seguinte:1—É levantada a suspensão de candidaturas no âmbito do PRIME, determinada pelo despacho nº 15 512/2004, de 3 de Agosto, para projectos com co-financiamento FSE localizados na região de Lisboa Vale do Tejo.2—O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.»

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