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O Ministro da Justiça e as Defesas de uma frase só

Qual não foi o meu espanto que me apercebi, através da leitura do Correio da Manhã, que o Ministro da Justiça terá reduzido, ou querido reduzir, as verbas referentes ao apoio judiciário, porquanto dizia, em relação aos advogados, que tal dinheiro seria pagamento de: “Defesas de uma frase só“.O Apoio Judiciário está vertido na Lei n.º 34/2004 de 29 de Julho, e visa conceder o acesso ao direito aos cidadãos carenciados.Sempre que estes o provem, a sua carência económica, na Segurança Social de cada Distrito, é-lhes concedido o dito apoio, e a Ordem dos Advogados nomeia-lhe um advogado.Faço essas nomeações diariamente, por inerência do meu cargo no Agrupamento de Delegações de Abrantes da Ordem dos Advogados, que abrange as comarcas de Golegã, Entroncamento, Abrantes, Mação, Ponte de Sôr e ainda para Castelo e Vide, Nisa, Fronteira, Avis e Portalegre. Certamente estarei absolutamente dentro do assunto.Ora, no âmbito do processo penal, é nomeado um advogado Defensor e no processo civil um Patrono Nomeado, também advogado.Só não se percebe é como o Ministro da Justiça, que infelizmente para mim, também é advogado ( actualmente com inscrição suspensa ), venha declarar que se fazem “defesas de uma frase só” para denegrir uma classe que é sua ou talvez não.Muito eu gostaria que o Ministro da Justiça explicasse como se intenta uma acção de divórcio litigioso, se contesta uma acção de despejo, como se reivindica uma indemnização por acidente de viação, ou se contesta uma processo de trabalho ou se regula um poder paternal com uma frase só.Qualquer juiz, magistrado ou advogado saberá perfeitamente o que estou dizendo e o povo também.O Ministro da Justiça não.Ora a sua declaração delirante conduziu a que o meu Bastonário tivesse vindo a público, aliás como é seu dever, dizer que este foi infeliz no que declarou.Como eu não sou Bastonário, e fruto da lei do apoio judiciário trabalho para a Ordem dos Advogados cerca de doze horas por semana a dar despachos no âmbito dessa lei: Escusas; Prorrogações de prazo; Substituições de Patrono; Nomeações; Substituições por via de substabelecimento; Prazos, dispensas e o demais.E para materializar a falsidade das ditas defesas de uma só frase tendo centenas de folhas e processos oficiosos onde fui Patrono e nos quais nunca consegui tal proeza.Não serei tão brando como o Bastonário, e terei que dizer que o Ministro declarou algo delirante e falso. E ao pôr em causa toda uma classe, deliberadamente, bem sabendo que a interpretação não corresponde, como bem sabe, à realidade, cometeu o crime de Difamação, previsto e punido pelo artigo 180º do Código Penal, e porque o divulgou e publicitou, o crime é agravado pelo artigo 183º, 184º e 132º, al. h).E dir-se-à que declarou o que declarou no âmbito político e logo tipicidade, ilicitude e culpa, amorneceram o facto. Mas atentou contra o bem jurídico honra, o meu, e o de quem se sentir ofendido como advogado.Assim reservo-me no direito de criminalmente agir, não que, sem antes, e porque não sou um capacho, e gosto de lutar com igualdade de armas, lhe direi: “o diabo que o carregue”.É que não tenho, nem devo permitir, que se acuse com falsidades uma classe profissional, que no interesse dos pobres, com abnegação, lhes fornece às suas custas o acesso à justiça, que é uma função do Estado e norma constitucional – e o pagamento que tem é o insulto.Assim o Ministro pode, desde já, revogar a Lei do Apoio Judiciário, que nos impede de ganhar dinheiro e que nos paga pelos nossos serviços quantias ridículas e aproveite e revogue também a dita norma constitucional.Pode fazê-lo de imediato e com aplauso e assegure ele próprio ou através dos Advogados que o Estado, quando está no banco dos réus, contrata.Falaremos disso com ele no Congresso dos Advogados de 17 de Novembro.Então, mas o que é isto?António VelezAdvogado

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