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Três empresas ilegais encerradas em Fátima

IMOPPI passou a pente fino 107 construtoras e imobiliárias da freguesia

O Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário andou dois dias a fiscalizar empresas de Fátima e apanhou três firmas ilegais e 31 com irregularidades.

Duas empresas de construção e uma de mediação imobiliária a operar na zona de Fátima, concelho de Ourém, foram encerradas pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), por estarem a exercer a actividade ilegalmente. As duas empresas de construção não possuíam título de registo de actividade ou alvará, obrigatórios para que possam desenvolver a sua actividade. A empresa de mediação não tinha licença, informou o relações públicas do IMOPPI, Jorge Dias.Estas empresas foram detectadas numa inspecção que decorreu dias 22 e 23 de Novembro exclusivamente em Fátima. Segundo Jorge Dias, esta acção deveu-se ao facto do IMOPPI ter verificado, numa mega operação a nível nacional, que passou pelo distrito, uma grande dinâmica na área da construção nesta freguesia de Ourém. Associada à existência de obras de grande envergadura.O número de empresas em situação ilegal só nesta localidade aproxima-se daquele que o instituto contabilizou a nível distrital, aquando da grande operação nacional que decorreu entre 24 e 28 de Outubro. Na altura foram detectadas duas firmas ilegais, no sector da construção civil, em Torres Novas. E duas de medição imobiliária em Cartaxo e Entroncamento.Na acção de Fátima, que passou a pente fino 107 empresas, os inspectores do instituto encontraram ainda oito imobiliárias onde faltava o livro de registo de contratos. Um mecanismo que serve para se poder controlar as operações das mediadoras, para haver mais transparência e acautelar o branqueamento de capitais. Ainda neste sector verificou-se que quatro empresas não possuíam livro de reclamações ou que o mesmo não estava publicitado. E encontraram-se oito empresas de mediação que não tinham afixada a licença de mediação. Houve ainda um caso de exercício não exclusivo da actividade. Conforme explicou Jorge Dias, no espaço físico destas empresas não pode ser desenvolvida outra actividade. E outra não tinha solicitado autorização ao IMOPPI para a abertura de instalações. Na área da construção civil, verificou-se a existência de quatro situações em que o construtor não tinha no local a fotocópia do registo ou alvará, que obrigatoriamente deve estar no estaleiro onde decorrem os trabalhos. E cinco não tinham afixada a placa identificativa das respectivas empresas, que deve estar no acesso ao estaleiro de obras. No total destas 31 irregularidades que não implicavam a cessação imediata da actividade, o instituto levantou quatro autos de contra-ordenação. Nos restantes casos foram feitas advertências com vista à regularização das situações detectadas. Jorge Dias admitiu que antes da operação se esperavam resultados piores, atendendo ao grande número de empresas a laborar na zona.

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