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Perigo de contágio

Na semana passada, aludi ao magnífico trabalho do administrador delegado da TAP, Fernando Pinto.Alguns dos funcionários da empresa eram conhecidos por serem particularmente exigentes.Houve, com certeza, actos de gestão que deveriam ter sido praticados de outra forma. Mas também certos sindicalistas foram marcantes no sentido de dificultar o normal funcionamento da companhia.Um cavalheiro que presidia a um sindicato tornou-se célebre por ser mentiroso.Normalmente, a rotas de longo curso correspondem tripulações de funcionários com vários anos de carreira.Havia um voo semanal que dava prejuízo constante.Os custos da operação eram elevadíssimos. Com uma curta escala, o voo demorava mais de dezasseis horas. Mesmo se fossem vendidos todos os bilhetes e a aeronave fosse com todos os lugares ocupados, a soma das receitas nunca chegava a atingir as despesas.Como a duração do voo era ligeiramente superior ao máximo permitido para o trabalho da tripulação, passava-se algo que fazia aumentar imenso o custo.No momento da escala, a tripulação era rendida e mudava. Hospedeiras e comissários de bordo, para além dos pilotos, ficavam alojados durante uma semana num hotel de cinco estrelas, aguardando que o avião ali regressasse.A transportadora aérea contratou cinco jovens assistentes de bordo para iniciarem, de imediato, funções naquela rota.É claro que tal gerou insatisfação nas hospedeiras mais antigas, ansiosas por manter para si os voos de longo curso.Entrou em cena o tal aldrabão, que era sindicalista.Travou conversações com a administração, que se mostrou inflexível. Aquelas recém-contratadas continuariam ao serviço da TAP, precisamente nesse destino.O intrujão decidiu recorrer à bomba atómica.O caso já estava a ser muito divulgado pela comunicação social.Só faltava um escândalo que causasse um gigantesco alarme. Mesmo que fosse uma invenção completa.A notícia veio no Expresso.Uma das cinco novas hospedeiras tinha contraído hepatite. Era um perigo para a saúde pública. Num espaço fechado como a cabine de um avião, com a atmosfera muito condicionada, durante mais de catorze horas, centenas de passageiros conviviam com uma profissional doente, que manipulava alimentos, pronta a contagiar qualquer um.A fonte dessa notícia era precisamente o tal sindicalista trapalhão.Este vigarista devia pensar que escapava ileso por não referir o nome da suposta doente. Limitava-se a afirmar que era uma das cinco.Ora isso era completamente falso. Todas se encontravam de boa saúde e nenhuma padecia de hepatite.Nestes casos, mesmo quando se faz uma afirmação injuriosa sem identificar perfeitamente o visado, a lei prevê a punição do criminoso.Na situação que refiro, em boa verdade, há cinco pessoas que são ofendidas pelo trapaceiro.Portanto, todas elas apresentaram queixa-crime contra o trafulha.Noutros casos, o criminoso opta por aludir vagamente a uma história, sem identificar as personagens. Por exemplo, dirá que certa e determinada pessoa, já nos seus quarenta e que trabalha num escritório de importação e exportação, tem sido visto num bar de alterne, a conviver alegremente com jovens do sexo feminino. Fá-lo precisamente às mesmas horas em que a mulher e os filhos estão a dormir sossegadamente na sua casa pintada de um cor-de-rosa suave, situada num dos mais bonitos bairros da cidade.Nesse caso, a pessoa que se sente atingida pela mentira, tem um meio ao seu alcance.Move um processo contra o autor do relato. Mas não pode logo acusá-lo de difamação.Numa fase inicial, solicita que ele seja notificado para esclarecer se o tal protagonista da história é realmente o queixoso.A pessoa que contou a história pode tomar uma de três atitudes.Afirma que, efectivamente, se referia àquele homem.Ou, então, diz que não era esse indivíduo, mas sim um outro.Por fim, poderá remeter-se ao silêncio e nada dizer.Se ele optar por esta última solução, caberá ao juiz decidir se o silêncio é ou não revelador. Contada uma história, sem identificar as personagens e, feita a pergunta, obter como resposta o silêncio: tudo isso conjugado pode ser muito esclarecedor.* Juiz (hjfraguas@hotmail.com)

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