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Direito à opinião e direito à indignação

Ao ler as últimas duas crónicas de opinião do Juiz Hélder Fráguas, pensei estar perante um amontoado de dichotes propositadamente escritos para apanhar os incautos leitores numa reinação propícia aos tempos de folia carnavalesca. A incredulidade face ao psitacismo foi tanta que acorri a todas as pessoas inteligentes que conheço, a confrontá-las com os ditos textos. Conclusão: os dichotes foram mesmo proferidos sem sentido ambíguo. Eram “aquilo”. Uma enormidade. Grande e Feia.Poderia aqui enumerar uma série de qualificativos aos textos do Sr. Juiz: acreditem que não seriam obsequiosos. Correria o risco de descambar para outros atalhos.Eu sei que o Sr. Juiz escreveu um artigo e, fê-lo perfeitamente enquadrado no seu direito à opinião. Mas eu também tenho direito à opinião! - e à indignação.Do alto da sua autoridade, investido de puritanismo messiânico e maniqueísta, o Sr. Juiz disserta sobre a moralidade dos outros e constata de forma “provinciana” que quando há casamento então o pai é o marido-da-senhora-que-dá-à-luz!!! Cheira a saudosismo de tríades perfeitinhas apimentado com sexismo q.b. Poupem-nos à castração intelectual.Em semana das comemorações do Dia Internacional da Mulher é um ultraje lermos um defensor do retrocesso legal e civilizacional na questão das uniões de facto. Todo o discurso, incoerente, desenrola-se à volta de constatações ingénuas de alcoviteira de trazer pelo bolso! Nem mais.Justifica-se o Sr. Juiz dizendo que o sadio casamento é altamente recomendável pois, em situação de zanga a coisa pode tornar-se bicuda. Patético disfarce da real intenção e alcance.A “posição” do Sr. Juiz é a de que, nunca uma criança deve nascer fora do sagrado casamento. Mas não explica essa posição. Não dá para perceber muito bem o imbróglio legal em que se enreda o Sr. Juiz.Estamo-nos (nós que vivemos uniões de facto saudáveis), literalmente, nas tintas para o facto do Sr. Juiz achar que é inadmissível ter ou não ter filhos, nestas ou naqueloutras situações! Não queremos saber daquilo que aceita como “perfeitamente aceitável”. O preconceito é mesquinho e perigoso.Como se atreve o Sr. Juiz a julgar sentimentos e vidas alheias? Achar-se-á porventura Juiz de Tribunal de Costumes? Com que petulância se acha acima de nós, apenas porque no nosso projecto de vida não queremos assinar um papel? Escreveu o Juiz: “Havendo apenas união de facto, ainda é pior. Tudo é possível!”. Pois é. Tudo é possível. Tudo o que um Estado de Direito, decente e DEMOCRÁTICO, deve dar aos seus cidadão é essa possibilidade de escolher e de viver em harmonia com os outros.Qualquer dia teremos aí o casamento entre homossexuais e a possibilidade de adopção consagrada na Lei ao abrigo do Artigo 13º da Constituição (Princípio da Igualdade).Por muito que isso custe aos defensores dos velhos moralismos bafientos. Felizmente somos um Estado laico, onde não se confundem as Leis Democráticas com arquétipos monásticos ou tradicionalistas. E disso não abrimos mão.Catarina BarrosoEsclarecimentos do Juiz Helder Fráguas1. Quanto ao filho da mulher casada, o pai da criança é o marido. Não se trata da minha opinião. É a lei que o estabelece: artigo 1826º do Código Civil.2. Os filhos que nascem fora do casamento estão numa posição muito desvantajosa. Por exemplo, não podem entrar na casa do seu progenitor casado. Também não é a minha convicção pessoal. É a lei: artigo 1883º do Código Civil.3. Relativamente à afirmação: “havendo apenas união de facto, ainda é pior”, as coisas são mais graves. Porque o trecho foi retirado do contexto. Eu referia-me aos bens do casal. Efectivamente, é muitíssimo pior, em caso de união de facto. Como comprova o caso real ocorrido em Santarém, que eu relatei na crónica seguinte.Helder Fráguas

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