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Presidentes de câmara em 41º lugar na hierarquia do Estado

Os presidentes das câmaras municipais surgem em 41º lugar na hierarquia do Estado, imediatamente antes dos presidentes das assembleias municipais e governadores civis e a seguir aos vice-presidentes dos institutos politécnicos de direito público que ocupam o 39º, lugar a par de Juízes desembargadores dos tribunais da relação e tribunais equiparados, procuradores-gerais-adjuntos e vice-reitores das universidades.A primeira lei do Protocolo de Estado, aprovada no Parlamento em Julho, após longa polémica quanto à exclusão da Igreja Católica, entrou segunda-feira em vigor. No seu artigo 1º, a lei estabelece “a hierarquia e o relacionamento protocolar das altas entidades públicas”, por exemplo, em cerimónias oficiais.A lei define, porém, que “as autoridades religiosas, quando convidadas para cerimónias oficiais, recebem o tratamento adequado à dignidade e representatividade das funções que exercem, ordenando-se conforme a respectiva implantação na sociedade portuguesa”.O artigo 7º da lei hierarquiza, para efeitos protocolares, “as altas entidades públicas”. O Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e Presidente do Tribunal Constitucional, Presidente do Supremo Tribunal Administrativo e Presidente do Tribunal de Contas, Antigos Presidentes da República, Ministros, ocupam por esta ordem os sete primeiros lugares.Os deputados à Assembleia da República surgem em 22º lugar, os Presidentes da Associação Nacional dos Municípios Portugueses e da Associação Nacional das Freguesias em 26º, os presidentes dos institutos politécnicos de direito público em 38º, os vereadores das câmaras municipais em 51º, os presidentes das juntas de freguesia em 53º, os membros das assembleias municipais em 54º e os presidentes das assembleias de freguesia e membros das juntas e das assembleias de freguesia em 55º.

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