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Direcção de Finanças investiga compra de carros de luxo

Quarenta contribuintes foram notificados por não terem declarado rendimentos compatíveis

A Direcção de Finanças de Santarém notificou 40 contribuintes do distrito para, no prazo de dez dias, justificarem a compra de automóveis de luxo, não compatível com os “míseros” rendimentos que declararam no ano passado.

Como é que alguém que não declarou um cêntimo de rendimentos em sede de IRS pode adquirir um automóvel de valor superior a 50 mil euros? É a resposta a esta questão que a Direcção de Finanças de Santarém (DFS) tenta obter junto de 40 contribuintes do distrito. A investigação da DFS partiu de dados de várias entidades, públicas e privadas, nomeadamente de empresas de comercialização de automóveis e da Direcção Geral de Viação. Do cruzamento dessas informações verificou-se que uma centena de contribuintes do distrito tinha adquirido, em 2005, veículos de valor superior a 50 mil euros.E se em 60 por cento dos casos (60 contribuintes) os rendimentos apresentados (referentes ao ano passado) em sede de IRS fazem pressupor terem possibilidade de adquirir esse tipo de veículos, não há justificação para os restantes 40 por cento.De acordo com os dados fornecidos pela DFS, estes 40 contribuintes não têm rendimentos declarados compatíveis com uma situação económico-financeira desafogada, ao ponto de comprarem Ferraris, Porches, Mercedes e BMW topos de gama.Alguns dos proprietários destes carros de luxo não entregaram sequer a declaração modelo 3 de IRS. Logo não declararam qualquer valor de rendimento para efeitos de IRS relativos ao ano de 2005. Como a mulher que, tendo declarado um rendimento zero o ano passado, conseguiu comprar um Mercedes CLK no valor de 86 mil euros.A cada um destes 40 contribuintes a DFS enviou uma notificação, no sentido de fazerem prova de que correspondem à realidade os rendimentos declarados e de que é outra a fonte das manifestações de fortuna evidenciadas. Por exemplo herança ou doação, rendimentos que não esteja obrigado a declarar, utilização do seu capital ou recurso ao crédito, mediante a apresentação de extractos bancários que evidenciem a origem e a mobilização dos recursos financeiros utilizados para a aquisição do automóvel em causa.De acordo com o apurado por O MIRANTE, este processo de averiguações não se esgota aqui. A Direcção de Finanças de Santarém está também a investigar os rendimentos declarados versus compra de carros de luxo respeitantes aos anos de 2003 e 2004.A investigação, no âmbito do plano regional das actividades de inspecção tributária (PRAIT), vai ainda ser alargada a outras formas de demonstração exterior de riqueza e fortuna. Nomeadamente na aquisição de bens imóveis (habitação) cujo valor de compra seja superior a 250 mil euros.Margarida Cabeleira

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