Limitações à actividade económica
Conhecendo o funcionamento e a qualidade do serviço de restauração prestado pelo Monte das Abelhas, no lugar de Mato do Forte na Calhandriz, Vila Franca de Xira, fico surpreendido com o seu encerramento noticiado pelo vosso jornal em Julho, na sequência de uma inspecção da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). Na realidade, parece estarmos perante um critério formal de licenciamento de uma qualquer actividade económica em detrimento de uma consideração pela qualidade do serviço prestado, por exemplo, no que concerne a normas de higiene, segurança e de confecção de alimentos. E, no fundo, para o consumidor de um qualquer serviço, seriam seguramente muito mais importantes os últimos aspectos focados do que um critério formal de licenciamento que apenas se reconduz a particularidades de um Plano Director Municipal, que, por regra custa muito a alterar. A empresária andava há anos a tentar obter o alvará mas isso só seria possível, como é referido na notícia, “após a revisão do Plano Director Municipal (PDM) ou com uma alteração ao regime simplificado depois de reconhecido o interesse da actividade”. Efectivamente deixa muito que pensar que as limitações a uma qualquer actividade económica resultem de instrumentos legislativos de natureza ordenadora do território. Num passado recente determinado tipo de limitações à circulação ou actividade económica foram questionadas em lugar próprio, isto é, junto dos tribunais comunitários. Porque é que tal não volta a acontecer?Fernando Silva
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