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Não pode entrar em casa

Aprecio particularmente a habilidade dos jornalistas em redigirem títulos para as notícias. Há umas décadas atrás, o jornal “O Crime” noticiou: “Mais um cabo-verdiano envolvido num esfaqueamento”. Indo ler o artigo, víamos que, afinal, o africano era a vítima da agressão.Bem, mas tirando estes casos especiais, não há dúvida de que dá gosto um título apelativo, que nos desperta a atenção para um certo texto.Na semana passada, O Mirante apregoava, na primeira página, que a Câmara era dona da casa, mas tinha que pedir licença para entrar. Não irei comentar a notícia, mas direi que era realmente um título muito bem elaborado, porque apelativo. Um paradoxo, uma contradição ou algo de insólito é garantia de que o texto chama a atenção.Ora é mais frequente do que se pensa este aparente absurdo de ser dono da casa e não poder nela entrar. Muitos dos casos nos tribunais andam à volta destas questões de poder entrar ou não na própria casa. Com uma das minhas irmãs, passou-se um caso curioso. Ela tem um apartamento situado num sexto andar, que se encontrava arrendado a um inquilino particularmente exigente. Certa vez, o vizinho de baixo telefonou à minha irmã, pedindo-lhe que ela o visitasse, com urgência.Assim fez ela, que logo compreendeu a premência do assunto. Numa das casas de banho do apartamento dela, havia uma rotura de canalização e a água infiltrava-se no andar inferior, com grande intensidade e causando cada vez mais danos. Chamado um canalizador, o diagnóstico revelou-se simples. Tratava-se apenas de proceder à substituição de um bidé. O técnico iria adquirir a peça, buscar a ferramenta e, rapidamente, o problema ficaria resolvido. O diabo foi quando o inquilino se resolveu pronunciar, já na ausência do picheleiro. Ali em casa quem mandava era ele, o arrendatário. Só lá entrava quem ele quisesse. Ora para que a porta fosse franqueada ao canalizador, haveria que acertar uns pormenores.Fazer reparações nas instalações sanitárias estava muito bem, mas as coisas deveriam ser feitas como deve ser. Toda a loiça teria de ser substituída não só naquele compartimento como na outra casa de banho. Além disso, impunha-se uma remodelação da cozinha. Agora imagine-se a posição da proprietária, pressionada pela necessidade de pôr fim aos repasses para o vizinho de baixo. Foi um caso sério, mas o inquilino lá renunciou às suas exigências iniciais.* Juiz (hjfraguas@hotmail.com)

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