Presidentes da câmara e assembleia de Coruche não se entendem sobre sessões extraordinárias
Dionísio Mendes queixa-se de não ser avisado atempadamente
O presidente da Câmara de Coruche diz que não tem sido dada a “atenção devida” aos temas que são indicados para a ordem de trabalhos das últimas assembleias municipais extraordinárias. Dionísio Mendes (PS) declara não ter sido informado atempadamente da realização de sessões e dos assuntos a incluir nos trabalhos. Aponta como exemplos a sessão de 28 de Outubro que discutiu a Lei de Finanças Locais (LFL) e a que se realizou sexta-feira onde foi debatida a saúde no concelho, a questão do parque de negócios e o processo Águas do Ribatejo.O regimento indica um prazo mínimo de dez dias de antecedência para informação da convocatória, que Dionísio Mendes garante não ter sido cumprido. “É uma situação de menor consideração pelo órgão câmara e assim é natural haver desencontros”, diz o autarca referindo que caso houvesse concertação de agendas podiam ter sido incluídos mais alguns assuntos numa assembleia a realizar mais no final do mês ou início de Dezembro”.A presidente da Assembleia Municipal de Coruche, Fernanda Pinto (CDU), considera que está a cumprir todos os passos no relacionamento com o executivo municipal, grupos políticos na assembleia e na condução das sessões magnas. Assegura que informou dentro dos prazos regimentais o presidente de câmara e os líderes dos grupos do PS, PSD e CDU na assembleia. “Se o presidente da câmara sente que há assuntos que devem ser analisados nas assembleias, sejam ordinárias ou extraordinárias, deve ter a iniciativa de convocar a mesa da assembleia atempadamente”, refere a eleita da CDU. Acrescenta que no caso da assembleia de sexta-feira entendeu pôr à discussão temas importantes. “Daqui a três semanas haverá a habitual assembleia ordinária de Dezembro”, recorda.O regimento da Assembleia de Coruche diz no seu artigo décimo, referente a sessões extraordinárias, na alínea A, que as sessões podem ser convocadas a requerimento do presidente da câmara ou por um terço dos seus membros da assembleia (alínea B). O artigo 14 diz ainda que os membros da assembleia são convocados para as sessões ordinárias ou extraordinárias por edital e por carta com aviso de recepção, ou através de protocolo, as quais lhes devem ser dirigidas com a antecedência mínima de dez dias. A autarca da CDU refuta ainda quaisquer acusações de conduzir os trabalhos ao sabor da coligação que representa, como afirmou a concelhia do PS em comunicado.
Mais Notícias
A carregar...