Padeiros podem continuar venda ao domicílio em Coruche
O regulamento municipal de venda ambulante foi aprovado de novo pela Câmara de Coruche na reunião de 22 de Novembro, após terem sido feitas correcções ao texto inicial, que recebeu as alterações sugeridas na última assembleia municipal. Das três alterações principais, destaca-se o facto de as sociedades panificadoras sedeadas no concelho, uma em Coruche e outra no Couço, poderem continuar a realizar as suas actividades de venda de pão ao domicílio. Ficam excluídas de fazer venda ambulante.Câmara e juntas de freguesias ficam responsáveis por fixar os locais onde não será permitido fazer a venda ambulante, enquanto o tempo limite de paragem no mesmo local fica limitado a 20 minutos. As alterações introduzidas no regulamento têm de ser aprovadas em assembleia municipal. Recorde-se que a aprovação do novo regulamento (o anterior tinha 20 anos) estabeleceu novas regras para a venda ambulante no concelho e actualizou o regime de fiscalização e aplicação de coimas (ver edição O MIRANTE de 26 de Julho 2006).
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