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Declaração de IRS deixa de exigir inscrição de manifestações de riqueza

A inscrição das manifestações de fortuna na declaração de IRS deixou de ser necessária porque a administração fiscal “já dispõe desses dados através de outras fontes”, esclareceu o Ministério das Finanças. “Não é necessário declarar esses bens, uma vez que a DGCI (Direcção-Geral das Contribuições e Impostos) já dispõe desses dados através de outras fontes (registo automóvel, notários, capitanias dos portos, entre outros)”, segundo esclarecimento das Finanças.O Ministério remete para o despacho do secretário de Estado da Administração Fiscal que, “a bem da simplificação”, considera desnecessária a declaração de informação que já está disponível “por outras vias”. Segundo o gabinete de imprensa do Ministério das Finanças, ao contrário do que acontecia no passado, a informação está à partida disponível, sendo possível à DGCI conhecer as compras de bens que até aqui eram passíveis de declaração obrigatória.Segundo a fonte, “não se justificava incluir todas as manifestações de fortuna constantes no nº4 do art. 89A da Lei Geral Tributária porque, por uma questão de coerência, se deviam declarar também as constantes do nº3 do mesmo artigo”. O número 4 do artigo 89 da Lei Geral Tributária estipula a declaração da aquisição de imóveis de valor igual ou superior a 250.000 euros, automóveis ligeiros de passageiros de valor igual ou superior a 50.000 euros, de motociclos de valor igual ou superior a 10.000 euros, barcos de recreio de valor igual ou superior a 25.000 euros, aeronaves de turismo e de suprimentos e empréstimos de valor igual ou superior a 50.000 euros.O número 3 do mesmo artigo obriga o contribuinte que evidencie as manifestações de fortuna anteriores ou quando declare rendimentos que mostrem uma desproporção superior a 50 por cento, para menos, em relação ao rendimento padrão estabelecido, a comprovar que os rendimentos declarados correspondem à realidade e de que é outra a fonte dessas manifestações ou o acréscimo de património ou o consumo evidenciados.

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