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Lei de 2001 ainda não se aplica a confissões religiosas minoritárias

Lei de 2001 ainda não se aplica a confissões religiosas minoritárias

Lei da Liberdade Religiosa aprovada em 2001 ainda não está a ser aplicada
A Lei da Liberdade Religiosa foi aprovada em 2001 mas por enquanto só é consagrado o registo civil dos casamentos feitos pela igreja católica. Uma situação que desagrada às restantes confissões religiosas. O principal impulsionador da Lei da Liberdade Religiosa, José Vera Jardim, critica a demora na regulamentação do registo civil de casamentos religiosos. "Continuam a estar ausentes do enquadramento jurídico um conjunto de promessas da Lei da Liberdade Religiosa - aprovada em 2001 - como, por exemplo, o regime dos casamentos religiosos", explica o deputado socialista.Para aquele parlamentar a extensão às confissões minoritárias dos efeitos civis do casamento religioso "é uma das medidas mais emblemáticas da Lei da Liberdade Religiosa", mas continua por regulamentar e tem estado arredada do debate público."Neste sector, como em muito outros, a lei por vezes é o mais fácil de fazer. Muito mais difícil é mudar o ambiente cultural e a cabeça das pessoas", salienta Vera Jardim.Nos casamentos católicos, terminada a cerimónia, os recém-casados, acompanhados pelos pais e respectivos padrinhos, dirigem-se à sacristia para assinarem o livro de registos. Só nessa altura fica completa a certidão de casamento que, mais tarde, será enviada para a Conservatória do Registo Civil. Os noivos de outras religiões que contraem matrimónio não beneficiam desta situação. O representante da Aliança Evangélica Portuguesa na CLR, Fernando Soares, citado pela Lusa diz que já foi nomeada uma comissão de trabalho junto da Direcção-Geral dos Registos e Notariado para analisar a forma de consagrar o registo civil nos casamentos religiosos das confissões minoritárias, à semelhança do que acontece com a Igreja Católica. "Julgamos que dentro de alguns meses haverá trabalho concluído sobres estas matérias", refere.Jaime Gama defende que, depois de passar da "tolerância" para a "protecção" das confissões minoritárias, o direito à liberdade religiosa em Portugal deve continuar a evoluir, desta vez "de uma perspectiva passiva, fechada e acomodada para uma perspectiva de cooperação aberta".
Lei de 2001 ainda não se aplica a confissões religiosas minoritárias

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