Os sistemas de regime aberto em Portugal
Os sistemas de inserção social dos reclusos foram instituídos em 1979 com duas vertentes, regimes abertos virados para o interior (RAVI) ou regimes abertos virados para o exterior (RAVE). No primeiro caso, os reclusos são levados a desempenhar trabalhos sob o controlo das autoridades. No segundo caso, os reclusos escolhidos para ocuparem um emprego fora do estabelecimento prisional devem de obedecer a vários critérios. Primeiro têm que ter cumprido pelo menos metade da pena e é necessário que esteja próxima de apreciação a liberdade condicional. Os presos são ainda submetidos a uma avaliação de comportamento e é analisada a situação profissional, para perceber se esta será adequada à inserção social do indivíduo. As propostas de entrada no sistema RAVE são apresentadas pelos próprios detidos, que é depois submetida a uma avaliação técnica de uma comissão constituída pelo director do estabelecimento prisional, por um técnico do estabelecimento prisional, pelo chefe de guardas e por um técnico do Instituto de Reinserção Social. A aprovação final pertence sempre ao director-geral dos serviços prisionais.Uma vez aprovado o regime aberto virado para o exterior a um recluso, este fica em liberdade, tendo apenas que cumprir o horário no local de emprego e apresentar-se todos os dias para pernoitar na prisão. O controle sobre o desempenho é efectuado através de contactos entre a empresa que o acolhe e os serviços prisionais e de reinserção social. Desde 2000, o Estabelecimento Prisional de Torres Novas aceitou um total 16 reclusos em regime aberto virado para exterior, dos quais apenas dois tiveram o RAVE revogado. Num dos casos, o recluso foi encontrado com uma pequena dose da haxixe e no outro verificaram-se problemas familiares que inviabilizaram a continuação do RAVE. Actualmente, o Estabelecimento Prisional de Torres Novas tem protocolos com duas câmaras, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha, mas apenas o município liderado por Miguel Pombeiro(PS) está a acolher uma brigada de RAVI’s (com 4 reclusos) com vigilância, que se dedicam a trabalhos de manutenção e arranjos da via pública. No caso de Alcanena, está ainda a ser avaliada a assinatura de um acordo, uma vez que a câmara local já está a acolher um recluso. O Estabelecimento Prisional de Torres Novas tem actualmente três detidos integrados em RAVE, a trabalhar na autarquia de Alcanena e em empresas da região. Os salários que recebem são divididos num fundo de reserva (a que poderão aceder quando saírem da prisão ou em casos de necessidade extrema) e num fundo disponível (que gerem conforme as necessidades). O estabelecimento prisional recebe 10% do vencimento pago pela entidade patronal.
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